2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
5696
pagamento do direito reconhecido.
Ademais, com o intuito de facilitar o filtro e análise das petições,
sugere-se que a juntada da manifestação tenha a descrição
"interesse por execução e convênios", caso opte pela promoção
PROCESSO Nº0000591-87.2017.5.10.0801 - AÇÃO
da execução pelo Juízo.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: APARECIDA DIAS DA SILVA
RÉU: J. P. CRUZ CONSTRUCOES EIRELI - ME
PALMAS, 28 de Fevereiro de 2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
REINALDO MARTINI
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das
Juiz do Trabalho Substituto
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) J. P. CRUZ CONSTRUCOES EIRELI - ME
para
tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a)
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
nos autos e a seguir transcrito:
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
DESPACHO
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS, 6 de Março de 2018.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000591-87.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
APARECIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO
Vinicius Eduardo Lipczynski(OAB:
5792-A/TO)
RECLAMADO
J. P. CRUZ CONSTRUCOES EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
Intimem-se as partes, sendo o autor via DEJT e a reclamada via
EDITAL, para, querendo, impugnarem os cálculos, no prazo de 8
dias, para os fins do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
- J. P. CRUZ CONSTRUCOES EIRELI - ME
No mesmo prazo, manifeste-se o(a) autor(a) se tem interesse
que, após a homologação dos cálculos, este Juízo promova a
execução, assim como efetue pesquisas e constrições no
patrimônio do(s) reclamado(s), com a utilização de todos os
convênios e ferramentas disponíveis, a fim de garantir o
pagamento do direito reconhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116427