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TRT10 23/01/2018 -Pág. 1693 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000126-57.2016.5.10.0011
RECLAMANTE
JOHN RITCHARD BRITTO LOBO
JUNIOR
ADVOGADO
MARIA SONIA BATISTA COSTA(OAB:
41291/DF)
RECLAMADO
RHAMAV ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL
MELLO(OAB: 38436/DF)

1693

RECLAMADO

FORTALEZA NORTE
SUPERMERCADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BISPO

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- RHAMAV ALIMENTOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

(TUTELA DE URGÊNCIA)

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
SILVANA DUARTE, no dia 16/01/2018.

DESPACHO

Vistos os autos.

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ANGELA MARIA
Vistos e examinados.

BISPO em face de FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS

Tendo em vista o interesse manifestado pelo autor em promover a

LTDA, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual pretende

execução da sentença (art. 878 da CLT), intime-se a(s) Empresa(s)

movimentar sua conta vinculada do FGTS e habilitar-se no seguro

Executada(s) para, no prazo de 8 (oito) dias, indicar se concorda

desemprego. Aduz que foi dispensado(a) imotivadamente em

com os cálculos de liquidação ou apresentar impugnação

28/12/17, mas até a presente data não recebeu as parcelas

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

rescisórias e guias para levantamento do FGTS e habilitação no

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).

seguro desemprego.

O reclamante não apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação.

Conforme art. 300 do NCPC, subsidiariamente aplicado ao

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os

Processo do Trabalho, "a tutela de urgência será concedida quando

autos conclusos.

houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

No caso, contudo, a reclamante não juntou aos autos nenhum
Assinatura

documento que evidencie a rescisão contratual imotivada em

BRASILIA, 17 de Janeiro de 2018

28/12/2017, requisito indispensável para a liberação do FGTS e
habilitação no seguro desemprego.

CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
Juiz do Trabalho Substituto

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000015-05.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
ANGELA MARIA BISPO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26910/DF)
ADVOGADO
GEORGIA NUNES BARBOSA(OAB:
33227/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114790

Registre-se, ainda, que a CTPS juntada sequer encontra-se
baixada.

Ante o exposto, não concedo a tutela de urgência.

Notifiquem-se os Reclamados.

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