2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2845
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
UNIÃO-PROCURADORIA FEDERALTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
intimação do autor, via DEJT, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da resposta à determinação de bloqueio
de créditos (ID bb70701).
Fundamentação
PALMAS-TO, 11 de Dezembro de 2017
Despacho
Processo Nº RT-0000747-85.2011.5.10.0801
Reclamante
Clovis Pizetta
Advogado
POMPÍLIO LUSTOSA MESSIAS
SOBRINHO(OAB: 1807-B/TO)
Reclamado
Revest Stone Distribuidora de Granitos
e Marmores Ltda.Me
Advogado
GIOVANI FONSECA DE
MIRANDA(OAB: 2529/TO)
Reclamado
Mega Comércio de Mármores e
Granitos Ltda (Transportadora
Milenium)
Reclamado
Leonardo Guedes Amorim
Reclamado
Thagiane Kenia Taveira de Brito
Borges
Reclamado
Welton Inacio Ferreira
Advogado
TULIO JORGE RIBEIRO DE
MAGALHAES CHEGURY(OAB:
1428/TO)
Despacho: "Tendo em vista a recente alteração legislativa,
determino a intimação do exequente para, no prazo de 20 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena do prosseguimento
dos atos executórios, ainda não realizados por este Juízo, em face
dos ATUAIS executados. Decorrido o prazo in albis, determino: a)
inclusão dos nomes do(s) executado(s) no CNIB; b) pesquisa e
bloqueio, via convênio RENAJUD; c) pesquisa junto ao CCS; d)
realização de pesquisa INFOJUD. O excesso de peticionamento
nesta fase processual poderá retirar o processo do fluxo cronológico
dos convênios e o consequente atraso no cumprimento das
diligências. O exequente será intimado em momento próprio para
manifestação, sendo, portanto, desnecessário o peticionamento
durante as diligências. Palmas, 11 de dezembro de 2017. EDISIO
BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho"
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. opôs embargos de
declaração, sob a alegação de existência de contradição, omissão e
obscuridade na sentença de ID. 423d5df.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou contraminuta.
É o que basta. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000936-53.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
NAYANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113765
1. JUÍZO DE CONHECIMENTO