2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
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MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vice-Presidente
Despacho
Fundamentação
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões
Processo Nº RO-0002727-28.2015.5.10.0801
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
LUCIANA DE JESUS
ADVOGADO
BUENA PORTO SALGADO(OAB:
4549/TO)
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRIDO
LUCIANA DE JESUS
ADVOGADO
BUENA PORTO SALGADO(OAB:
4549/TO)
ADVOGADO
IRLEY SANTOS DOS REIS(OAB:
4663/TO)
RECORRIDO
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE JESUS
(CLT, art. 900).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado,
remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de
PODER JUDICIÁRIO
estilo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se.
Fundamentação
Assinatura
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista.
Brasília-DF, 16 de Outubro de 2017
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões
(CLT, art. 900).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113235