2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
Vista ao reclamado dos embargos de declaração apresentados pelo
796
BRASILIA, 21 de Novembro de 2017
autor. Prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO
Intimação
BRASILIA, 22 de Novembro de 2017
MARCOS ULHOA DANI
Processo Nº RTOrd-0001486-66.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
RENAN DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
JOSE PEDRO BRITO DA
COSTA(OAB: 39532/DF)
RECLAMADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0001380-07.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
YEYLENIS CHACON CORTINA
ADVOGADO
LIN ISRAEL COSTA DOS
SANTOS(OAB: 52938/DF)
RECLAMADO
PROMOLAR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YEYLENIS CHACON CORTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DE CARVALHO SANTOS
PROCESSO Nº 0001486-66.2017.5.10.0019 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RENAN DE CARVALHO SANTOS
RÉU: CEB DISTRIBUICAO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0001380-07.2017.5.10.0019 - AÇÃO
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
203 do CPC/2015 e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado
AUTOR: YEYLENIS CHACON CORTINA
deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
RÉU: PROMOLAR EIRELI
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 16 de
pauta de audiência Inicial do dia 03/07/2018 09:00 a ser realizada
Novembro de 2017.
na sala de audiências da MM. 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala 320, 3º andar, nesta Capital.
Vistos, etc.
1. Intimem-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
para comparecimento
O processo corre pelo rito sumaríssimo, incompatível com a
possibilidade de emenda à inicial, diante do que impõe a norma
inscrita no § 1º do art. 852-B da CLT.
pessoal, sob pena de arquivamento da
ação trabalhista (CLT, artigo
2. Notifique(m)-se a(s)
844).
parte(s) reclamada(s), para
comparecimento pessoal ou através de
preposto legalmente
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser
Assim, e considerando que a notificação remetida à reclamada foi
devolvida com a informação de "desconhecido", julgo extinto o
considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo
3. A(s) parte(s)
844).
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
feito sem julgamento do mérito, com fulcro no § 1º do art. 852-B
preferencialmente por
meio de advogado (CLT, artigo 846,
da CLT, c/c art. 485, I,do CPC/2015, tudo nos termos da
c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça
fundamentação.
escrita já salva no ambiente
do PJe-JT, com pelo menos
uma hora de antecedência, valendo-se dos
seus próprios
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 311,00, calculadas sobre
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro
R$ 15.550,00, valor atribuído à causa e aproveitado para este
Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º
efeito, dispensada do recolhimento, porque beneficiário da
da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada
gratuidade judiciária.
fica
desde logo intimada para vista dos documentos
apresentados com a
petição inicial.
Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador.
4. Havendo discussão
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
quanto ao horário de trabalho, o(a)
reclamado(a) fica desde já
intimado(a) a apresentar, com a
defesa, os registros de que trata o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113131
art. 74, § 2º da CLT (Sum.