2346/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017
2138
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES AO VÍNCULO DE
EMPREGO: IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Recurso do Reclamante conhecido, preliminar de nulidade
IDENTIFICAÇÃO
rejeitada e, no mérito, desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO 0001442-96.2016.5.10.0111
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE
RELATÓRIO
OLIVEIRA
RECORRENTE: GILBERLÂNIO BERNARDINO VIDAL
Advogado: André Silva da Mata
RECORRIDO: JIREH RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. - ME
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF
Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Claudinei da
Silva Campos, da MM. Vara do Trabalho do Gama - DF, que julgou
Prolator: Juiz Claudinei da Silva Campos
improcedentes os pedidos exordiais, recorre o Reclamante
sustentando a existência de vínculo de emprego.
CLASSE: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
A Reclamada não apresentou contrarrazões.
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho nos termos
regimentais.
É o relatório.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112567