2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
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RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF
Prolator : Juiz Claudinei da Silva Campos
Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Claudinei da
Silva Campos, na MM. Vara do Trabalho do Gama/DF, que julgou
CLASSE : RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
parcialmente procedentes os pedidos da inicial, complementados
por embargos de declaração, recorrem as partes requerendo a
reforma do julgado. Recolhido o devido preparo.
Contrarrazões ofertadas pelas partes.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
É o relatório.
EMENTA
MOTOCICLISTA - MOTOBOY: COMISSÕES: RESTITUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PAGAMENTOS REALIZADOS: ÔNUS DO RECLAMANTE:
PROVA DIVIDIDA: EFEITOS: IMPROCEDÊNCIA.
Recurso do Reclamante conhecido e desprovido.
Recurso da Reclamada conhecido e desprovido.
(1) ADMISSIBILIDADE:
Ambos os recursos, assim como as contrarrazões oferecidas,
revelam-se tempestivos e regulares: conheço.
(2) MÉRITO:
RELATÓRIO
RECURSO DO RECLAMANTE
a) comissões sem registro e descontos indevidos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108227