2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
515
contrato e o divisor 180. Não haverá liquidação ou execução do
dezembro, e o 13º salário.
FGTS (8%), pois nem foi alegada a falta de depósitos, apenas
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00.
pedida a liberação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00.
Observar, em todas as hipóteses, os limites pecuniários dos
Intimem-se as partes.
pedidos.
JUSTIÇA GRATUITA
BRASILIA, 15 de Julho de 2016
Atendidas as exigências legais (declaração id. d43b065), concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide a 16ª Vara do Trabalho de Brasília julgar
parcialmente procedente a reclamação, para condenar a reclamada
no pagamento de:
1. horas extras, exatamente como descrito no item 1.5 da inicial, e
de 15min intrajornada por dia trabalhado, tudo com adicional de
50%;
Processo Nº HoTrEx-0005078-98.2015.5.10.0016
REQUERENTE
ARTE IMPRESSA EDITORA
GRAFICA LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO FERNANDES
SOARES(OAB: 19086/DF)
REQUERIDO
MOACIR DOS SANTOS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE IMPRESSA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
2. saldo salarial de novembro, no valor de R$ 2.439,72;
3. salário de dezembro;
4. aviso prévio indenizado (30 dias);
PODER JUDICIÁRIO
5. 13º salário 10/12;
JUSTIÇA DO TRABALHO
6. férias proporcionais 11/12 + 1/3;
7. multa do FGTS (40%);
8. multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 2.779,26;
9. multa do art. 467 da CLT, calculada sobre o aviso prévio, as
férias e o 13º salário;
Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
Improcedente os pedidos relativos ao salário de outubro e às
despesas com baixa da responsabilidade técnica junto ao CRFDF.
PROCESSO Nº 0005078-98.2015.5.10.0016
Determino à Secretaria da Vara que expeça alvarás para saque
CLASSE:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
do FGTS e habilitação junto ao seguro desemprego,
(112)
independente do trânsito em julgado.
AUTOR: ARTE IMPRESSA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
Observem-se os parâmetros para liquidação, constantes dos
RÉU: MOACIR DOS SANTOS DANTAS
fundamentos.
Encargos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do
DESPACHO
TST, das OJ´s nº 363 e 400 da SBDI-I, do art. 46 da Lei nº
8.541/92, do art. 43 da Lei nº 8.212/91 e da IN nº 1127/2011 da
RFB, sendo que o fato gerador da contribuição previdenciária é a
Vistos, etc.
prestação de serviços.
Comprove a empresa Arte Imprensa Editora Gráfica Ltda o
Juros a partir do ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT) e
pagamento das custas do processo, no importe de R$132,32, no
correção monetária na forma da Súmula 381 do TST, observando
prazo de 5 dias, sob pena de instauração da execução.
-se também o conteúdo das Súmulas nº 200 e 439 do TST, e do
BRASILIA, 18 de Julho de 2016
art. 39 da Lei nº 8.177/91. Para o cálculo da correção monetária,
deverá ser adotado o IPCA-E (STF, ADI 4425).
Para fins do art. 832, §3º da CLT, possuem natureza salarial as
horas extras, as horas intrajornada, os salários de novembro e
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0005091-97.2015.5.10.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97717