1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
PALMAS-TO,
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
711
5 de Maio de 2016.
Sentença
Processo Nº CauInom-0000493-36.2016.5.10.0802
REQUERENTE
RAIMUNDO BARREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA PEREIRA(OAB: 6943-B/TO)
ADVOGADO
ANENOR FERREIRA SILVA(OAB:
3177/TO)
ADVOGADO
FLAVIO FERREIRA SILVA(OAB:
5939/TO)
REQUERENTE
GERSON PINTO TENORIO
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA PEREIRA(OAB: 6943-B/TO)
ADVOGADO
ANENOR FERREIRA SILVA(OAB:
3177/TO)
ADVOGADO
FLAVIO FERREIRA SILVA(OAB:
5939/TO)
REQUERENTE
THIAGO SILVA BRITO
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA PEREIRA(OAB: 6943-B/TO)
ADVOGADO
ANENOR FERREIRA SILVA(OAB:
3177/TO)
ADVOGADO
FLAVIO FERREIRA SILVA(OAB:
5939/TO)
REQUERENTE
CLEOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA PEREIRA(OAB: 6943-B/TO)
ADVOGADO
ANENOR FERREIRA SILVA(OAB:
3177/TO)
ADVOGADO
FLAVIO FERREIRA SILVA(OAB:
5939/TO)
REQUERIDO
CREMA ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERVAL AIRES PEREIRA
PIMENTA(OAB: 497/TO)
CLEOMAR DE OLIVEIRA e outros ajuizaram a presente ação
cautelar, em face de CREMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP, denunciando a ausência de cumprimento de deveres
trabalhistas por parte do(a) reclamado(a), e aduzindo que
postularam judicialmente o reconhecimento de tais direitos.
Diante de possível dificuldade em receber os seus créditos,
pleitearam liminarmente o bloqueio de créditos da requerida junto
ao MUNICIPIO DE PALMAS-TO, suficientes para fazer face a
possíveis execuções.
A liminar foi deferida, determinando-se o bloqueio requerido.
Expediu-se mandado para bloqueio de valores, os quais foram
depositados ao Id. 912A4fa.
A Requerida apresentou contestação, negando que esteja em
dificuldades financeiras.
Pois bem.
Inexiste qualquer alteração das condições fáticas e jurídicas que
ensejaram a concessão da medida liminar, razão pela qual a
Intimado(s)/Citado(s):
mantenho, bem como declaro a procedência do pedido.
- CLEOMAR DE OLIVEIRA
- CREMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP
- GERSON PINTO TENORIO
- RAIMUNDO BARREIRA DOS SANTOS
- THIAGO SILVA BRITO
Ressalto que a normalização das medições, bem como o
prosseguimento da obra não desvirtuam os motivos que
embasaram a concessão da liminar, fulcrada nas razões
consignadas nas sentenças de Ids. 918Afab / f197b66, as quais
noticiaram, que, à época, a Reclamada encontrava em dificuldade
PODER JUDICIÁRIO
financeira.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aliás, sequer cuidou a Reclamada em comprovar cabalmente no
feito, sua condição atual e absoluta de solvibilidade.
PROCESSO Nº: 0000493-36.2016.5.10.0802
PARTE AUTORA: CLEOMAR DE OLIVEIRA e outros (3)
PARTE RÉ: CREMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP
Quanto ao valor arbitrado à causa, corrijo-o de ofício, nos termos do
§ 3º, art. 291 CPC, para que conste a expressão pecuniária
perseguida (R$ 24.480,00).
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU
Concedo ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
NOLETO, em 5 de Maio de 2016.
Descabem honorários advocatícios, nos termos do art. 791 da CLT
e das sum. 219 e 329 do C. TST, visto que a presente demanda se
trata de processo acessório e incidental, em cuja ação principal não
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95340
há deferimento da referida verba.