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TRT10 04/12/2015 -Pág. 238 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 04/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015

Reclamado
Advogado

Companhia Nacional de
Abastecimento Conab
EDER JACOBOSKI VIEGAS(OAB:
11532/ES)

Vista ao exequente dos embargos à execução de fls. 898/902, no
prazo legal. Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO LOURENCO
FILHO

Despacho
Processo Nº RT-0000467-28.2012.5.10.0010
Autor
Sindicato dos Empregados no
Comercio do DF
Advogado
JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 10434/DF)
Réu
Mais Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda ( em Recuperação
Judicial )
Advogado
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
Réu
Mais Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda ( em Recuperação
Judicial )
Advogado
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
Réu
Mais Bairro Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda ( em Recuperação
Judicial )
Advogado
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
Réu
Mais Bairro Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda ( em Recuperação
Judicial )
Advogado
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
Vistos. Fica o exequente intimado a retirar, no prazo de 10(dez)
dias, a guia de depósito judicial (fl. 2490), bem como, a certidão
para habilitação de crédito (fl. 2491), as quais se encontram
acostadas na contracapa dos autos. Brasília/DF, 03 de dezembro
de 2015. Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO LOURENCO
FILHO

Despacho
Processo Nº RT-0000529-63.2015.5.10.0010
Consignante
Siscon Consultoria de Sistemas Ltda
Advogado
MARCIA LORENZO DA SILVA(OAB:
79679/RJ)
Consignado
Kerle Luciana de Matos
Advogado
MOISÉS MACIEL(OAB: 18593/GO)
Consignado
Jose Matos Segundo
Advogado
MOISÉS MACIEL(OAB: 18593/GO)
Consignado
Maria Angela Matos
Advogado
MOISÉS MACIEL(OAB: 18593/GO)
Vistos.
Expeça-se alvará judicial para o levantamento de todo o saldo
existente na conta
judicial 042/00036634-5 (fl. 76) pelos consignados Kerle Luciana de
Matos, Jose Matos
Segundo e Maria Angela Matos, na proporção de 1/3 para cada.
Feito, intimem-se os consignatários a retirar, em secretaria, o
referido alvará,
juntamente, com o TRCT.
Comprovada a movimentação, remetam-se os autos ao arquivo, EM
DEFINITIVO, com
as devidas baixas.
Brasília, 2 de dezembro de 2015. Juiz do Trabalho RICARDO
MACHADO LOURENCO FILHO

Despacho
Processo Nº RT-0000538-30.2012.5.10.0010
Reclamante
Joao Carlos da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91145

Advogado
Reclamado
Advogado

238
ELYSSA GONCALVES DA PAZ(OAB:
31967/DF)
Logica Administracao de Servicos Ltda
ALCESTE VILELA JUNIOR(OAB:
10609/DF)

Diante da certidão supra, publique-se o quarto comando do
despacho de fls. 378.
Indefiro a liberação dos depósitos recursais requerida pelo
reclamante; aguarde-se a liquidação da sentença.
Publique-se para ciência. Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO
LOURENCO FILHO

Despacho
Processo Nº RT-0000554-76.2015.5.10.0010
Reclamante
Marcio Rodrigo Dalosto
Advogado
FELIPE DE MELO TIMO(OAB:
37573/DF)
Reclamado
Iguaçu Serviços Terceirizados - Eireli
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
como nas Portarias
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular
TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014,
converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio
eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da
funcionalidade do Cadastro da Liquidação e Execução CLE, bem
como a digitalização das seguintes
peças: petição inicial e reconvenção; procuração e
substabelecimento dos procuradores registrados no
SAP 1; decisão exequenda (sentença, homologação de acordo,
acórdão); comprovante de depósitos,
custas recolhidas e honorários periciais antecipados, se houver;
planilha de cálculos; decisão
homologatória dos cálculos de liquidação; despacho de
encerramento dos autos físicos; demais peças
que o Magistrado entender necessárias.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio do
Sistema PJE-JT para
prosseguimento da execução, fixada em R$ 3.617,89, valor
atualizado até o dia 30/11/2015, deverá
ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão no
SAP-1, em cumprimento à
determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº
136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação para o
meio eletrônico utilizando-se
etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando
for o caso, procederem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao
prévio credenciamento no Sistema
PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014), porquanto o acesso
e o peticionamento no sistema
exigirá, doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art.
5º da Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a
acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos
os atos processuais
exclusivamente no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT.
A Secretaria observará as regras
previstas na referida norma, nos casos de urgência e que excetuam

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