1575/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014
Despacho
Processo Nº RT-0079300-13.1991.5.10.0005
Processo Nº RT-00793/1991-005-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Advogado
ABADIA APARECIDA RIBEIRO (880)
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
MARCIO JORIO VEIGA DE LEMOS
RAYSON RIBEIRO GARCIA(OAB:
6909/DF)
Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A - ELETRONORTE
DECIO FREIRE(OAB: 1742A/DF)
União
Aposen - Associacao Nacional de
Aposentados
RAYSON RIBEIRO GARCIA(OAB:
6909/DF)
Vistos os autos.
Homologo os cálculos apresentados pelos exequentes e fixo o
débito complementar em R$ 17.326.464,57 Atualizado até:
30/09/2014
Intime-se o executado ELETRONORTE para que tenha vista dos
cálculos, pelo prazo preclusivo de 10 dias, na forma do art. 879, §
2º, da CLT, momento em que deverá efetuar o pagamento do
débito, sob pena de execução.
Cumprido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Secretaria
de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico, para reunião
dos débitos apurados anteriormente e os atuais e consolidação no
Sistema de Administração de Processos da 1ª Instância.
Despacho
Processo Nº RT-0092000-88.2009.5.10.0005
Processo Nº RT-00920/2009-005-10-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Roberto Tadeu Campos Magalhaes
ROGÉRIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
Banco do Brasil S.A.
PAULO AFONSO DE SOUZA(OAB:
14155/GO)
Previ - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil
MARCOS VINICIUS BARROS
OTTONI(OAB: 16785/DF)
...dê-se vista dos autos ao exequente por 05 dias, momento em que
deverá requer o que entender de direito, sob pena de preclusão,
devendo ser liberado
eventual valor depositado a título de diferença apurada.
Ultimadas as providências, ao arquivo definitivo.
6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000091-83.2014.5.10.0006
Reclamante
Jairo Cesar de Oliveira
Advogado
HELDER LUCIO REGO(OAB:
35301/DF)
Reclamado
Unirio Manutencao e Servicos Ltda
Advogado
FABIANA VIANNA FERRÃO(OAB:
126296/RJ)
Reclamado
Jose Antonio Pais
Vistos. Este Juízo realizou consulta às declarações de renda do(s)
executado(s), por meio de requerimento eletrônico via sistema
INFOJUD. No entanto, as declarações existentes não indicam
quaisquer bens passíveis de penhora. Considerando que todas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79323
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as diligências de BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD se
revelaram infrutíferas, indique o exequente, em trinta dias,
bens do executado passíveis de penhora, sob pena de
arquivamento provisório, desde já autorizado. Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0000099-60.2014.5.10.0006
Reclamante
Joao Luiz Nunes dos Santos
Advogado
JOSE ALDEMIR BORGES DE
MATOS(OAB: 6580/DF)
Reclamado
Direcional Engenharia S/A
Advogado
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
Quitado integralmente o débito executado, declaro, por sentença,
extinto o processo de execução (art. 794, I, do CPC).
Decorridos os prazos legais, arquivem-se definitivamente.
Publique-se. Juiz do Trabalho ADRIANA ZVEITER
Despacho
Processo Nº RT-0000128-13.2014.5.10.0006
Reclamante
Elizangela Conceicao de Andrade
Advogado
ANDRE LUIZ MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 27853/DF)
Reclamado
Suelena Costa Braga Coelho
Advogado
RODRIGO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 38438/DF)
Libere-se ao exequente, utilizando para tal o(s) saldo(s) existente(s)
na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s)
042/00015890-4 e 042/00017874-3 da Caixa Econômica Federal
(Agência 3920), fazendo e comprovando, em 05 (cinco)
dias, as seguintes transferências:
INSS Reclamante...: 24,16
INSS Reclamado....: 60,43
Custas do Processo: 200,35
Custas Art.789....: 50,09
OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a).
ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA,
OAB Nº 27853/DF, CPF Nº 51638320187;
2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no código
2909;
4) Custas - recolher no código 18740-2;
5) Zerar as contas.
6) Os dados inexistentes no presente alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
momento do saque.
Cumpra-se na forma da Lei.
Assino(s) ao(s) exequente(s) o prazo de 5 dias para recebimento,
comprovação dos valores sacados e requerimento
sobre o que for de seu interesse, sob pena de extinção da
execução.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas para ciência deste
despacho.
Publique-se.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
presente despacho força de alvará.
O presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br
(Consulta Processual) para
posterior apresentação à Caixa Econômica Federal. Juiz do
Trabalho ADRIANA ZVEITER
Despacho
Processo Nº RT-0000130-51.2012.5.10.0006