3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
correta análise da questão meritória e sim de defeitos que obstam o
8137
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
magistrado de adentrar no mérito da causa.
Juíza do Trabalho Titular
Por conseguinte, deve ser aplicado o entendimento contido na
Súmula nº 263 do C. TST:
SUM-263PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO
OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (alterada em decorrência do CPC de
2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC
Processo Nº ATOrd-0014600-03.2009.5.01.0246
RECLAMANTE
TIAGO CEZARIO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL MIRANDA(OAB:
94631/RJ)
RECLAMADO
COOPGUANABARA - COOPERATIVA
DOS TRABALHADORES DA
GUANABARA LIMITADA
ADVOGADO
VANUSA VIDAL ZENHA(OAB:
87433/RJ)
de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se
desacompanhada de documento indispensável à propositura da
ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CEZARIO DA SILVA
após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,
mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou
completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7a095
proferido nos autos.
Ressalta-se, ainda, que a inépcia da inicial pode ser
reconhecida mesmo depois da contestação, entendimento já
pacificado no Supremo Tribunal Federal (RT 636/188, 501/88 e
612/80) e no Superior Tribunal de Justiça, vejamos in verbis:
Por inócuas as pesquisas nas plataformas CNIB e ARISP em
face da Executada pessoa jurídica, intime-se o autor para ciência,
devendo requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento
da execução, em 30 dias, observando-se, após, o prazo previsto no
artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 14 de outubro de 2022.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INEPCIA
Juíza do Trabalho Titular
DA PETIÇÃO, LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE
PROCESSUAL. JULGAMENO ANTECIPADO DA LIDE. DISPENSA
ARTICULADOS NA PETIÇÃO PARA INDAGAR SOBRE A
Processo Nº ATOrd-0101004-84.2021.5.01.0004
RECLAMANTE
PEDRO JOSE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FARIA
GASPAR(OAB: 75673-D/RJ)
ADVOGADO
MARCELO DE SA CARDOSO(OAB:
87356/RJ)
RECLAMADO
ZAMBONI COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
FREDERICO TRINDADE GARCIA DA
SILVA(OAB: 97993/RJ)
RECLAMADO
MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS ALIMENTOS E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
FREDERICO TRINDADE GARCIA DA
SILVA(OAB: 97993/RJ)
RECLAMADO
FAP PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO S.A.
ADVOGADO
FREDERICO TRINDADE GARCIA DA
SILVA(OAB: 97993/RJ)
COMPATIBILIDADE COM O PEDIDO, PRINCIPALMENTE SE A
Intimado(s)/Citado(s):
MATERIA PROBATORIA FICARA DECIDIDA, COM TRANSITO EM
- FAP PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S.A.
- MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS
E LIMPEZA LTDA
- ZAMBONI COMERCIAL LTDA
DA AUDIENCIA. POSSIBILIDADE. PROCEDENCIA DA
INDENIZATORIA. JUROS COMPENSATORIOS. LIQUIDAÇÃO DA
SENTENÇA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 295, 330, 603, 604 E
807, TODOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGENCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. E CERTO QUE A INEPCIA DA INICIAL E A
LEGITIMIDADE DAS PARTES, COMO O INDEFERIMENTO DA
INICIAL, PODEM SER RECONHECIDOS ATE DEPOIS DA
CONTESTAÇÃO OU NA FASE RECURSAL. NÃO CABE E NO
AMBITO DO RECURSO ESPECIAL, REEXAMINAR OS FATOS
JULGADO. (STJ, REsp 12288 / MA, RECURSO ESPECIAL
1991/0013285-3, Relator(a) Ministro HÉLIO MOSIMANN, 2ª
TURMA, Data do Julgamento: 17/11/1993 e DJ 07/03/1994 p. 3650)
INTIMAÇÃO
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias à reclamante para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba745a
apresentação de emenda substitutiva à petição inicial a fim de sanar
proferido nos autos.
os vícios indicados, com a juntada dos documentos determinados,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 14 de outubro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190414
CONCLUSÃO