3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
4005
RECLAMADO
PRS BALTAZAR JUNIOR TURISMO
LTDA - EPP
Rogerio Ribeiro da Silva(OAB:
109229/RJ)
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
VERA LUCIA NETTO BALTAZAR
renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorrido eventualmente in albis o prazo de dez dias, voltem
ADVOGADO
conclusos para efetivo registro da suspensão.
ADVOGADO
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de agosto de 2022.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
BIANCA MEROLA DA SILVA
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001613-87.2010.5.01.0281
RECLAMANTE
SONIA REGINA FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
REJANE RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
65163/RJ)
RECLAMADO
ANA MARCIA NETTO BALTAZAR
RECLAMADO
PAULO ROBERTO SIQUEIRA
BALTAZAR JUNIOR
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
RECLAMADO
PAULO ROBERTO SIQUEIRA
BALTAZAR
ADVOGADO
Rogerio Ribeiro da Silva(OAB:
109229/RJ)
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
RECLAMADO
PRS BALTAZAR JUNIOR TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
Rogerio Ribeiro da Silva(OAB:
109229/RJ)
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
TERCEIRO
VERA LUCIA NETTO BALTAZAR
INTERESSADO
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA NETTO BALTAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SIQUEIRA BALTAZAR
- PAULO ROBERTO SIQUEIRA BALTAZAR JUNIOR
- PRS BALTAZAR JUNIOR TURISMO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd049a
proferido nos autos.
Diga a ré, em cinco dias sobre a contraproposta do autor de id
79ab3cd.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de agosto de 2022.
BIANCA MEROLA DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100948-69.2016.5.01.0281
RECLAMANTE
EDINEIA COELHO DA ROSA
ADVOGADO
JEFFERSON QUEIROZ DE
SOUSA(OAB: 199806/RJ)
RECLAMADO
V. P. S. LISBOA - ME
RECLAMADO
VIQUEL PARONI DOS SANTOS
LISBOA
TERCEIRO
VIQUEL PARONI DOS SANTOS
INTERESSADO
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- EDINEIA COELHO DA ROSA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd049a
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Diga a ré, em cinco dias sobre a contraproposta do autor de id
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d35a07
79ab3cd.
proferido nos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de agosto de 2022.
Vistos, etc.
BIANCA MEROLA DA SILVA
Indefiro o requerimento autoral, por ausência de previsão legal,
Juíza do Trabalho Substituta
conforme jurisprudência atual, que segue transcrita em parte:
Processo Nº ATOrd-0001613-87.2010.5.01.0281
RECLAMANTE
SONIA REGINA FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
REJANE RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
65163/RJ)
RECLAMADO
ANA MARCIA NETTO BALTAZAR
RECLAMADO
PAULO ROBERTO SIQUEIRA
BALTAZAR JUNIOR
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
RECLAMADO
PAULO ROBERTO SIQUEIRA
BALTAZAR
ADVOGADO
Rogerio Ribeiro da Silva(OAB:
109229/RJ)
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DA COSTA
LIMA(OAB: 126513/RJ)
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA DO FGTS.
IMPOSSIBILIDADE. A lei processual civil vigente prevê exceção às
regras de impenhorabilidade de rendimentos e valores depositados
em caderneta de poupança nos casos de execução de créditos
alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista. Com
relação ao FGTS, todavia, o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90
estabelece que "as contas vinculadas em nome dos trabalhadores
são absolutamente impenhoráveis", e não prevê expressamente
qualquer exceção. Ademais, o art. 20 do mesmo diploma legal
define as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador pode
ser movimentada, dentre as quais não se insere a quitação de
obrigações trabalhistas" (TRT-2 - Agravo de Petição AP 0219800-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186528