3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1045
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
AGRAVANTE: JAMIN XAVIER
AGRAVADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA: Art. 932, III, do CPC, c/c Súmula nº
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
435 do C. TST
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Vistos etc.
Desembargadora do Trabalho
Trata-se Agravo de Petição interposto pelo Exequente, na forma
das razões de id. 2638055, contra a decisão de id. ba408fb,
proferida pelo M.M. Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARÃES, da
1a. Vara do Trabalho de São Gonçalo - RJ, que manteve a
suspensão da execução, sob os seguintes fundamentos:
"Em análise ao requerimento de id e79184e, mantenho o despacho
de id d5a43d1, uma vez que o prosseguimento da execução com a
existência de ação rescisória pode ocasionar inversão da ordem
processual, gerando insegurança jurídica e risco de decisões
conflitantes.
Deverá a autora diligenciar o trânsito em julgado da ação rescisória
e tão logo informá-la nos autos.
Aguarde-se."
Por meio de decisão anterior, anexada sob o id. d5a43d1, o Juízo
Processo Nº RORSum-0101162-12.2019.5.01.0263
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
207440/RJ)
RECORRIDO
FABIO AFONSO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
LANIA SANGY CAPISTRANO
MIRANDA(OAB: 65481/RJ)
RECORRIDO
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES SIMOES
SOBRINHO(OAB: 174032/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AFONSO DOS SANTOS DIAS
- GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
de 1º grau já havia se manifestado nos seguintes termos:
"Vistos.
INTIMAÇÃO
Mediante liminar proferida na ação rescisória de nº 0101151-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866eb0e
30.2018.5.01.0000, que determinou a suspensão do processo de nº
proferido nos autos.
0088400-80.1989.5.01.0241, de onde provém o título executivo que
5ª Turma
deu origem ao presente cumprimento de sentença, aguarde-se o
Gabinete da Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga
julgamento definitivo da referida ação rescisória. Após, volte-me
Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
conclusos."
RECORRENTE: FABIO AFONSO DOS SANTOS DIAS
RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS
Analiso.
LTDA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
A decisão agravada não está a criar obstáculo intransponível ao
Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração
prosseguimento da execução, que poderá voltar a correr a
ID-9f8d451, opostos pelo Recorrente, intimem-se os Recorridos
depender do resultado do julgamento da ação rescisória.
para que se manifestem, no prazo preclusivo de 05 dias.
Nesse diapasão, a mesma ostenta natureza interlocutória, que, a
Após as manifestações, venham os autos conclusos.
teor do art. 893, parágrafo 1º, da CLT, é irrecorrível, de imediato, no
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2022.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Processo do Trabalho.
Desembargadora do Trabalho
Ante o exposto, não conheço do Agravo de Petição, por
inadmissível.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Desembargadora do Trabalho
ess
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184008
Processo Nº ROT-0100205-21.2021.5.01.0043
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876/RJ)
RECORRENTE
WILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO
FLAVIO MARCIO BERNARDES(OAB:
186463/RJ)
Relator