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TRT1 25/05/2022 -Pág. 4324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Processo Nº ATOrd-0101124-78.2016.5.01.0077
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
LIMA
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALÇADA(OAB: 51854/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)

4324

Processo Nº ATOrd-0101124-78.2016.5.01.0077
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
LIMA
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALÇADA(OAB: 51854/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):
- Via S.A

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES LIMA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3ee97

INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3ee97

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

Vistos etc.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES LIMA opõe impugnação à

Vistos etc.

sentença de liquidação inconformado com o cálculo das horas

CARLOS EDUARDO RODRIGUES LIMA opõe impugnação à

extras e intervalares, do adicional noturno, da variação salarial e

sentença de liquidação inconformado com o cálculo das horas

respectivos consectários.

extras e intervalares, do adicional noturno, da variação salarial e

Intimado para manifestar-se nos autos, a reclamada apresenta

respectivos consectários.

contraminuta sob id. 02e251e, para requerer a rejeição liminar da

Intimado para manifestar-se nos autos, a reclamada apresenta

impugnação.

contraminuta sob id. 02e251e, para requerer a rejeição liminar da

É o relatório. DECIDO.

impugnação.
É o relatório. DECIDO.

O reclamante alega que a ré utilizou controles de frequência
inidôneos para apurar horas extras e intervalares, e o adicional

O reclamante alega que a ré utilizou controles de frequência

noturno. Sem razão.

inidôneos para apurar horas extras e intervalares, e o adicional

Verifica-se que o autor limita-se a questionar os cálculos, sem

noturno. Sem razão.

indicar de forma específica os equívocos das contas, afigurando-se

Verifica-se que o autor limita-se a questionar os cálculos, sem

descabida impugnações genéricas, porque não incumbe ao julgador

indicar de forma específica os equívocos das contas, afigurando-se

a tarefa de investigar erros contidos na apuração da jornada.

descabida impugnações genéricas, porque não incumbe ao julgador

Além disso, para efeito da base de cálculo das horas extras, não

a tarefa de investigar erros contidos na apuração da jornada.

havendo determinação em sentido contrário, a conta de liquidação

Além disso, para efeito da base de cálculo das horas extras, não

deve levar em consideração a evolução salarial do trabalhador, a

havendo determinação em sentido contrário, a conta de liquidação

fim de evitar seu enriquecimento sem causa.

deve levar em consideração a evolução salarial do trabalhador, a
fim de evitar seu enriquecimento sem causa.

Isto posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
oposta e a julgoIMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação

Isto posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação

supra.

oposta e a julgoIMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação

Intimem-se as partes.

supra.
Intimem-se as partes.

LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183045

LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO

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