3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº ATOrd-0101124-78.2016.5.01.0077
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
LIMA
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALÇADA(OAB: 51854/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
4324
Processo Nº ATOrd-0101124-78.2016.5.01.0077
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
LIMA
ADVOGADO
PAULO RICARDO VIEGAS
CALÇADA(OAB: 51854/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- Via S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3ee97
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3ee97
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES LIMA opõe impugnação à
Vistos etc.
sentença de liquidação inconformado com o cálculo das horas
CARLOS EDUARDO RODRIGUES LIMA opõe impugnação à
extras e intervalares, do adicional noturno, da variação salarial e
sentença de liquidação inconformado com o cálculo das horas
respectivos consectários.
extras e intervalares, do adicional noturno, da variação salarial e
Intimado para manifestar-se nos autos, a reclamada apresenta
respectivos consectários.
contraminuta sob id. 02e251e, para requerer a rejeição liminar da
Intimado para manifestar-se nos autos, a reclamada apresenta
impugnação.
contraminuta sob id. 02e251e, para requerer a rejeição liminar da
É o relatório. DECIDO.
impugnação.
É o relatório. DECIDO.
O reclamante alega que a ré utilizou controles de frequência
inidôneos para apurar horas extras e intervalares, e o adicional
O reclamante alega que a ré utilizou controles de frequência
noturno. Sem razão.
inidôneos para apurar horas extras e intervalares, e o adicional
Verifica-se que o autor limita-se a questionar os cálculos, sem
noturno. Sem razão.
indicar de forma específica os equívocos das contas, afigurando-se
Verifica-se que o autor limita-se a questionar os cálculos, sem
descabida impugnações genéricas, porque não incumbe ao julgador
indicar de forma específica os equívocos das contas, afigurando-se
a tarefa de investigar erros contidos na apuração da jornada.
descabida impugnações genéricas, porque não incumbe ao julgador
Além disso, para efeito da base de cálculo das horas extras, não
a tarefa de investigar erros contidos na apuração da jornada.
havendo determinação em sentido contrário, a conta de liquidação
Além disso, para efeito da base de cálculo das horas extras, não
deve levar em consideração a evolução salarial do trabalhador, a
havendo determinação em sentido contrário, a conta de liquidação
fim de evitar seu enriquecimento sem causa.
deve levar em consideração a evolução salarial do trabalhador, a
fim de evitar seu enriquecimento sem causa.
Isto posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
oposta e a julgoIMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação
Isto posto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação
supra.
oposta e a julgoIMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação
Intimem-se as partes.
supra.
Intimem-se as partes.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183045
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO