3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4355
descumprimento, a Secretaria expedirá alvará para o respectivo
PODER JUDICIÁRIO
saque, sem prejuízo do pagamento da multa.
JUSTIÇA DO
Tudo na forma da fundamentação.
Quanto à parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários de
sucumbência no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos
DESTINATÁRIO(S): ANDREA MARIA LOPES DO NASCIMENTO
julgados improcedentes, de cuja exigibilidade está dispensada,
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter
porque beneficiária da justiça gratuita.
vistas do resultado da pesquisa ao RENAJUD e INFOJUD.
Descontos fiscais e previdenciários conforme item específico da
Em caso de dúvida, acesse a página:
fundamentação.
http://www.trt1.jus.br/pje
Juros e correção monetária nos termos do item específico da
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2022.
fundamentação, acrescidos de indenização suplementar, esta
tambémdevida até a data doefetivo pagamento docrédito e
MARCELLA BRITO DOURADO
correspondente àdiferença a serverificada entre aatualização
Diretor de Secretaria
pela SELICe a incidênciado IPCA-E + juros de mora de 1% ao
mês.
A parte ré, no prazo legal do art. 880 da CLT, quando notificada
para tanto, deverá pagar o valor devido (acrescido de juros de mora
e de atualização monetária), sob pena de, nos termos do art.139,
IV, do CPC c/c art. 769 da CLT, pagar multaequivalente a
20%(vinte por cento)do respectivo valor.
Autorizo a dedução de eventuais valores pagos a idêntico título.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Processo Nº ATOrd-0100955-40.2020.5.01.0081
RECLAMANTE
EVELYN SILVERIO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
198252/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN SILVERIO DE SOUSA
Custas, pela ré de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da
condenação, arbitrado em R$ 10.000,00.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a6e64
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
SENTENÇA
RELATÓRIO
EVELYN SILVERIO DE SOUSA, devidamente qualificada, propôs,
em 25-11-2020, ação trabalhista em facede VIA S.A,.pleiteando,
com fundamentos de fato e de direito, o constante na exordial,
acompanhada de documentos. Atribuiu à causa o valor de R$
THIAGO MAFRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
62.046,93
Primeira proposta conciliatória infrutífera.
A ré apresentou defesa, com documentos.
Processo Nº ATOrd-0100178-89.2019.5.01.0081
RECLAMANTE
ANDREA MARIA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WILLIAM RODRIGUES
SANTOS(OAB: 45351-D/RJ)
RECLAMADO
DEUZOITA PLINIO ARAGÃO
ADVOGADO
CARLOS ANDRE BARBOSA
NASCIMENTO(OAB: 93095/RJ)
Provas documentais e orais foram produzidas.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Segunda proposta conciliatória inexitosa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA LOPES DO NASCIMENTO
DA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
Não merece acolhida a impugnação formal e genérica de
documentos sem que se inquine de falso o seu conteúdo ou a
assinatura nele constante (art. 436 do NCPC).
LIMITAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182003