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TRT1 28/04/2022 -Pág. 168 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

LUIZ FERNANDO DE MELO(OAB:
5674-D/RJ)
FERNANDA ZANGANELLI
RODRIGUES(OAB: 165094/RJ)
LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

3ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira

168

Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100553-94.2020.5.01.0521
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE MELO(OAB:
5674-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ZANGANELLI
RODRIGUES(OAB: 165094/RJ)
RECORRIDO
LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
Relator

Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR, SEREDE SERVICOS DE REDE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

RECORRIDO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR, SEREDE SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

Tomar ciência da decisão de id b454a14 : “…por unanimidade, em

JUSTIÇA DO

conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante;
conhecer parcialmente do recurso da primeira reclamada, salvo
quanto aos intervalos intrajornadas, por falta de dialética recursal;
não conhecer do pedido de reforma da sentença formulado em
contrarrazões pela segunda reclamada, por inadequação da via
eleita, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
autor, para: (I) condenar a primeira reclamada ao pagamento das
horas extraordinárias excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, de
uma hora intervalar por dia de trabalho e seus reflexos, conforme a
jornada de trabalho e os parâmetros estabelecidos na
fundamentação; (II) afastar a limitação da condenação aos valores
apontados na petição inicial e (III) excluir da condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo
empregado; por igualdade de votação, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da primeira reclamada, para
afastar a condenação ao pagamento de diferenças de remuneração
por produtividade, tudo nos termos do voto do Desembargador
Relator. Diante da procedência parcial dos recursos ordinários,
ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.

3ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR, SEREDE SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR, SEREDE SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Tomar ciência da decisão de id b454a14 : “…por unanimidade, em
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante;
conhecer parcialmente do recurso da primeira reclamada, salvo
quanto aos intervalos intrajornadas, por falta de dialética recursal;
não conhecer do pedido de reforma da sentença formulado em
contrarrazões pela segunda reclamada, por inadequação da via
eleita, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
autor, para: (I) condenar a primeira reclamada ao pagamento das
horas extraordinárias excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, de
uma hora intervalar por dia de trabalho e seus reflexos, conforme a
jornada de trabalho e os parâmetros estabelecidos na
fundamentação; (II) afastar a limitação da condenação aos valores

LUIZ CARLOS BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181730

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