3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
ADVOGADO
devedores, prosseguindo-se a execução em face do(s) mesmo(s)a
em razão de sua responsabilidade patrimonial.
RECLAMADO
Intimem-se as partes, sendo SERGIO SANTANA SARAIVA, por
ADVOGADO
4701
PAULO DE SOUZA MACIEL(OAB:
39318/RJ)
ANGEL?S SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI
Maria Cristina Ferreira Queiroz(OAB:
83570-A/RJ)
edital.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se na execução
em face de GIOVANNI MARCEL MARQUES e SERGIO SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
SARAIVA.
E, para constar, lavra-se a presente ata, que segue devidamente
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b696ef
assinada.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GISLEINE MARIA PINTO
Juíza do Trabalho Substituta
ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do
autor, LUIS CARLOS ALVES DA SILVA, em face da reclamada,
ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, para condená-la,
Processo Nº ATSum-0101434-81.2019.5.01.0432
RECLAMANTE
ISAQUEO SANTOS CORREIA
ADVOGADO
RAFAEL TARTARI RAMOS(OAB:
156660/RJ)
RECLAMADO
BIG FILD ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS ANTONIO DA
COSTA(OAB: 104926/RJ)
nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este
Intimado(s)/Citado(s):
Condeno a reclamada ao recolhimento do fundo faltante (maio de
dispositivo, ao pagamento de: 5/12 de férias proporcionais + 1/3,
décimo terceiro proporcional de 2020 (8/12), multa do art. 477 da
CLT.
2020) e ao fornecimento do PPP, cabendo observar que o
- ISAQUEO SANTOS CORREIA
documento já consta dos autos eletrônicos. A inexecução implica
medidas necessárias ao cabal cumprimento do facere, a serem
PODER JUDICIÁRIO
oportunamente determinadas.
JUSTIÇA DO
Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei,
cabendo aplicar oIPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação,
DESTINATÁRIO(S):
a taxa Selic(artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF,
ISAQUEO SANTOS CORREIA
ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j.
18.12.2020.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fins
do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de
Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência
início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da
Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o
CLT
débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias
serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de
Em caso de dúvida, acesse a página:
natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os
CABO FRIO/RJ, 13 de outubro de 2021.
tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais
isenções. Os descontos fiscais devem observar também as
FERNANDO GONCALVES BRAZ
isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que
Assessor
os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor
distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Notificação
Processo Nº ATSum-0100677-21.2020.5.01.0281
RECLAMANTE
ALINE BARRETO DE SOUZA
valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do
disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são
consideradas indenizatórias as seguintes: férias + 1/3; multa do art.
477 da CLT.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172553