3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3019
ADVOGADO
PAMELA REGINA DO ESPIRITO
SANTO DE BARROS(OAB:
174674/RJ)
VS BRASIL SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI
JOSE RIBAMAR FERREIRA
ALCIDES CAMPOS SODRE
FERREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778533c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RECLAMADO
Pelo exposto, EXTINGO sem resolução do mérito o processo (de
passa a integrar o presente desfecho como se transcrita estivesse.
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
embargos à execução), nos termos da fundamentação supra, que
Intimem-se embargante e embargada.
- THEREZA CHRISTINA IMBUZEIRO HORTA GALHARDO
Transcorrido o decurso do prazo, se in albis, prossiga-se com
INTIMAÇÃO
determinação já constante dos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbe9bc
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Id. a029c31. A mera indicação de nome, fotos e um texto jornalístico
Processo Nº ATOrd-0182400-27.1997.5.01.0036
RECLAMANTE
CATIA OLIVEIRA MEATO
ADVOGADO
CATIA OLIVEIRA MEATO(OAB: 91732
-D/RJ)
RECLAMADO
NELSON AUGUSTO PEREIRA DA
COSTA
RECLAMADO
MANOEL VIEIRA DOS SANTOS
RECLAMADO
AZALEIA CONSERVACAO E
SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
não constituem prova robusta o suficiente para se configurar a
pessoa de sócio oculto.
Por ausência de provas, indefiro.
1. Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito
dentro de 15 dias.
2. Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a
execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional
Intimado(s)/Citado(s):
nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
- CATIA OLIVEIRA MEATO
3. A p ó s o p r a z o d a s u s p e n s ã o , a r q u i v e m - s e o s a u t o s
provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prescricional aplicável, findo oqual o Juiz, depois da oitiva do (a)
exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2021.
DESTINATÁRIO(S): CATIA OLIVEIRA MEATO
JOSE MONTEIRO LOPES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Juiz do Trabalho Titular
ciência do despacho #id:843c91b: “Homologo, portanto, a migração
do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho, com o prosseguimento da tramitação do feito de forma
eletrônica, mantidos os autos físicos depositados na Secretaria da
Varaaté o arquivamento definitivo do feito.”
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Processo Nº ATSum-0100021-86.2021.5.01.0036
RECLAMANTE
PAULO VICTOR VENANCIO
ADVOGADO
PAULO GOMES TINOCO(OAB:
199030/RJ)
ADVOGADO
CASSIO BIGOTTO LOPES(OAB:
368819/SP)
RECLAMADO
BARROS & BARRETO DELIVERY
SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR VENANCIO
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
CRISTIANE MARTINS MAGALHAES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0101669-43.2017.5.01.0036
RECLAMANTE
THEREZA CHRISTINA IMBUZEIRO
HORTA GALHARDO
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06133f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para que indique corretamente nome,
CPF, e endereço atualizado dos sócios, em 15 dias, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170122