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TRT1 30/06/2021 -Pág. 4330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 30/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

4330

valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) reversível à demandante.

mantido com a consignante.

Defiro o benefício da Justiça Gratuita à autora.

Defiro a liberação dos valores depositados nesta ACP (depósito

Indefiro o benefício da Justiça Gratuita à ré.

judicial de Id 8dbc9fa), bem como do FGTS do período contratual da

Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).

“de cujus” para os sucessores JOYCE DA SILVA TOLEDO, THAIS

Autorizo a dedução dos valores pagos à autora, comprovadamente,

SILVA DE OLIVEIRA e EDSON JOSE DA SILVA, devendo a

a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.

Secretaria, após o trânsito em julgado, providenciar a expedição dos

Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica

respectivos alvarás.

das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n.

Custas fixadas em R$ 62,02, pelo consignatário, dispensadas.

8.212/91.

Intimem-se as partes, sendo os sucessores para, também, informar

Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária,

dados de conta bancária de sua titularidade, ou de seu patrono com

descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.

poderes para receber, para o recebimento de valores.

Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à

Nada mais.

condenação de R$ 15.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes via DEJT.

FLAVIA BUAES RODRIGUES

Cumpra-se, após o trânsito em julgado.

FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0100058-23.2021.5.01.0066
CONSIGNANTE
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
KAREN GUSMAO ORTIZ(OAB:
228176/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA LEITE(OAB:
123859/RJ)
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO SILVA
PEREIRA(OAB: 180430/RJ)
CONSIGNATÁRIO
GERUSA IRENE DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JOYCE DA SILVA TOLEDO
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
CONSIGNATÁRIO
THAIS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
CONSIGNATÁRIO
EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):

Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0100058-23.2021.5.01.0066
CONSIGNANTE
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
KAREN GUSMAO ORTIZ(OAB:
228176/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA LEITE(OAB:
123859/RJ)
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO SILVA
PEREIRA(OAB: 180430/RJ)
CONSIGNATÁRIO
GERUSA IRENE DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JOYCE DA SILVA TOLEDO
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
CONSIGNATÁRIO
THAIS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
CONSIGNATÁRIO
EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ALVES(OAB: 205383/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
- GERUSA IRENE DA SILVA
- JOYCE DA SILVA TOLEDO
- THAIS SILVA DE OLIVEIRA

- CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41765a9

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41765a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da ação de consignação em

EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da ação de consignação em

pagamento ajuizada por CASAS GUANABARA COMESTIVEIS

pagamento ajuizada por CASAS GUANABARA COMESTIVEIS

LTDA em face de GERUSA IRENE DA SILVA, nos termos da

LTDA em face de GERUSA IRENE DA SILVA, nos termos da

fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação

fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação

para dar quitação tão-somente quanto aos valores depositados na

para dar quitação tão-somente quanto aos valores depositados na

presente demanda (R$ 3.100,97), sem prejuízo de eventual

presente demanda (R$ 3.100,97), sem prejuízo de eventual

discussão pela consignatária pertinente à modalidade da dispensa,

discussão pela consignatária pertinente à modalidade da dispensa,

valor das parcelas e demais particularidades do pacto laboral

valor das parcelas e demais particularidades do pacto laboral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169000

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