3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3560
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72b27e
diferenças recolhidas a maior.
proferida nos autos.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado,
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da
para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48
execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de
horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on
Execução. Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais
line".
diferenças recolhidas a maior.
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado,
art.884 da CLT.
para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2021.
horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on
line".
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do
Juiz do Trabalho Substituto
art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2021.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101299-30.2018.5.01.0036
RECLAMANTE
BARBARA MARTINS DE MOURA
BATALHA
ADVOGADO
CLAUDIA DE ALMEIDA(OAB:
86335/RJ)
RECLAMADO
TOTAL SAC AGENCIAMENTO DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO
Janaina de Barros Câmara(OAB:
131026/RJ)
RECLAMADO
LOGISTICA SAC TOTAL LTDA - ME
ADVOGADO
Janaina de Barros Câmara(OAB:
131026/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARTINS DE MOURA BATALHA
Processo Nº ExProvAS-0100948-57.2018.5.01.0036
EXEQUENTE
SUELLEN DOS SANTOS AMANCIO
ADVOGADO
Ricardo Basile de Almeida(OAB:
96352/RJ)
ADVOGADO
GISELA GALCERAN MATEUS(OAB:
156917/RJ)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
EXECUTADO
LEADER S/A ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
EXECUTADO
COMPANHIA LEADER DE
PROMOCAO DE VENDAS
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
Diego Luiz Mendonça de
Magalhães(OAB: 156482-D/RJ)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057a5fa
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN DOS SANTOS AMANCIO
proferida nos autos.
Homologa-se ainda o valor apontado pela contadoria ((*) R$
INTIMAÇÃO
997,97) a título de honorários de sucumbência em favor do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515d91b
advogado da ré, o qual será deduzido do crédito líquido do
proferido nos autos.
autor, por ocasião da liberação de alvarás.
Vistos, etc.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso
Deixo de homologar a proposta de acordo apresentada em
discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota
#id:588bd36, pelos motivos que exponho abaixo:
previdenciária que entender devida em GPS, e as demais parcelas
1. O valor líquido que se pretende homologar é inferior àquele já
devidas em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do
homologado nos autos (#id:2efc432), e que se encontra inclusive
recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário,
garantido, sendo certo que a presente execução encontra-se
que será notificado ao final do processo. Atente, ainda, a ré de que
transitada em julgado, dependendo tão somente do resultado dos
o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de
recursos opostos no processo de conhecimento.
apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo
2. O p r o c e s s o d e c o n h e c i m e n t o , A T O r d 0 1 0 1 8 0 1 -
Ministério Público Federal.
37.2016.5.01.0036, do qual este é conexo, encontra-se
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da
sobrestado por depender de decisão em sede de IRRR, nos
execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de
termos do despacho de Id 5c889ec daqueles autos.
Execução. Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165754