3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
Processo Nº ATSum-0100584-63.2020.5.01.0053
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES SILVERIO DA
SILVA
ADVOGADO
RUY DE ARAUJO JUNIOR(OAB:
123366-D/RJ)
RECLAMADO
JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
2654
DA ESTABILIDADE
Alega, por fim, a impugnante que a indenização deferida pela
estabilidade foi apurada de forma integral, em vez de se observar o
respectivo período (de 25/05/2020 a 17/06/2020).
Com razão.
A sentença deferiu a indenização equivalente a 100% do salário que
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVERIO DA SILVA
teria direito a autora no período, isto é, o valor equivalente ao
salário da autora que seria devido no referido período.
INTIMAÇÃO
Assim, dever-se-ia proporcionalizar o salário mensal devido pelos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd38cf9
respectivos dias do período indicado.
proferida nos autos.
Desta forma, os cálculos deverão ser refeitos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 879 CLT
Procede.
Impugnante: JOLIMODE ROUPAS S A
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria
Impugnados: MARIA DE LOURDES SILVERIO DA SILVA
para adequação dos cálculos, para posterior homologação deste
Juízo.
JOLIMODE ROUPAS S Ainterpôs Impugnação aos cálculos de
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de novembro de 2020.
#id:3ceb3c2, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, conforme
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
razões de #id:1aa3c91.
Juíza do Trabalho Titular
A autora, apesar de devidamente intimada na forma do do art. 879,
§2º da CLT, não se manifestou.
SALDO DE SALÁRIO
Processo Nº ATSum-0100584-63.2020.5.01.0053
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES SILVERIO DA
SILVA
ADVOGADO
RUY DE ARAUJO JUNIOR(OAB:
123366-D/RJ)
RECLAMADO
JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Alega a impugnante que o saldo de salário apurado não observou a
Intimado(s)/Citado(s):
Dessarte, passo a proferir a seguinte
DECISÃO
quantidade de dias do mês da rescisão contratual (25 dias no mês
- JOLIMODE ROUPAS S A
de maio de 2020).
Assiste razão à impugnante.
INTIMAÇÃO
De fato, os cálculos impugnados não proporcionaram a quantidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd38cf9
de dias na apuração do saldo de salário.
proferida nos autos.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 879 CLT
Procede.
Impugnante: JOLIMODE ROUPAS S A
MULTA DO ARTIGO, 467 DA CLT
Impugnados: MARIA DE LOURDES SILVERIO DA SILVA
Alega também a impugnante que a multa do artigo 467 da CLT não
seria devida sobre as férias vencidas.
JOLIMODE ROUPAS S Ainterpôs Impugnação aos cálculos de
Sem razão.
#id:3ceb3c2, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, conforme
A sentença deferiu a multa do artigo 467 da CLT apenas em relação
razões de #id:1aa3c91.
às verbas rescisórias, descrevendo as férias, não restringindo
A autora, apesar de devidamente intimada na forma do do art. 879,
apenas às férias proporcionais.
§2º da CLT, não se manifestou.
Assim, corretos os cálculos, que observaram os estritos limites da
Dessarte, passo a proferir a seguinte
coisa julgada.
Improcede.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159052
DECISÃO