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TRT1 29/07/2020 -Pág. 441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 29/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

441

6/2020 deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,

do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 05 de

representado pela ilustre Procuradora Aída Glanz, e dos

novembro de 2019, sob a Presidência do Desembargador José

Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique

Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do

Chernicharo, Relator, e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a

Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador André Luiz Riedlinger

seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário

Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho

da reclamada, exceto quanto ao item pertinente às horas extras,

Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Maria Aparecida Coutinho

por falta de interesse recursal e, no mérito, dar-lhe provimento a

Magalhães, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,

fim de excluir da condenação as horas extras relativas à não

conhecer do recurso ordinário interposto pelas rés e, no mérito, por

concessão do intervalo intrajornada e consectários. O provimento

unanimidade, a ele dar provimento, em parte, para deferir-lhes

do recurso da reclamada importa na improcedência da ação.

honorários advocatícios na fração de 5%, compensando-se com os

Invertido o ônus da sucumbência, fixa-se a causa o valor de

honorários que cabem aos autores. Por unanimidade, conhecer, de

R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) e custas em R$760,00

igual sorte, do recurso ordinário interposto pelos autores e, no

(setecentos e oitenta reais), pelo autor (CLT, 789, II), nos termos da

mérito, por unanimidade, a ele negar provimento, com ressalva de

fundamentação do voto do Desembargador Relator. Esteve

fundamentos do Desembargador José Antonio Teixeira da Silva.

presente ao julgamento a Dra. Débora Foletto pela reclamada.

Fizeram uso da palavra, pelo autor, o Dr. Gustavo da Silva Chagas,

RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2020.

e, pelas rés, o Dr. Luiz Regulo Ramalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2020.

CARLA GIGLIO LINHARES POLATY
Servidor de Secretaria

CARLA GIGLIO LINHARES POLATY
Servidor de Secretaria

Processo Nº ROT-0100880-68.2018.5.01.0049
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRENTE
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE SOARES BERNARDO

Processo Nº ROT-0100880-68.2018.5.01.0049
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRENTE
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154254

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