3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
441
6/2020 deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 05 de
representado pela ilustre Procuradora Aída Glanz, e dos
novembro de 2019, sob a Presidência do Desembargador José
Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Chernicharo, Relator, e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador André Luiz Riedlinger
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
da reclamada, exceto quanto ao item pertinente às horas extras,
Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Maria Aparecida Coutinho
por falta de interesse recursal e, no mérito, dar-lhe provimento a
Magalhães, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
fim de excluir da condenação as horas extras relativas à não
conhecer do recurso ordinário interposto pelas rés e, no mérito, por
concessão do intervalo intrajornada e consectários. O provimento
unanimidade, a ele dar provimento, em parte, para deferir-lhes
do recurso da reclamada importa na improcedência da ação.
honorários advocatícios na fração de 5%, compensando-se com os
Invertido o ônus da sucumbência, fixa-se a causa o valor de
honorários que cabem aos autores. Por unanimidade, conhecer, de
R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) e custas em R$760,00
igual sorte, do recurso ordinário interposto pelos autores e, no
(setecentos e oitenta reais), pelo autor (CLT, 789, II), nos termos da
mérito, por unanimidade, a ele negar provimento, com ressalva de
fundamentação do voto do Desembargador Relator. Esteve
fundamentos do Desembargador José Antonio Teixeira da Silva.
presente ao julgamento a Dra. Débora Foletto pela reclamada.
Fizeram uso da palavra, pelo autor, o Dr. Gustavo da Silva Chagas,
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2020.
e, pelas rés, o Dr. Luiz Regulo Ramalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2020.
CARLA GIGLIO LINHARES POLATY
Servidor de Secretaria
CARLA GIGLIO LINHARES POLATY
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100880-68.2018.5.01.0049
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRENTE
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE SOARES BERNARDO
Processo Nº ROT-0100880-68.2018.5.01.0049
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRENTE
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRENTE
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
ASTRO NAVEGACAO LTDA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
RECORRIDO
CLEIDE SOARES BERNARDO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
RECORRIDO
IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE VALENCA
BELCHIOR(OAB: 17610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154254