2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2020.
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devidos nesta ação; DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
primeira reclamada, para deferir a isenção de contribuição
previdenciária no período contratual em exame; e NEGO
PROVIMENTO ao recurso do quarta reclamado, na forma da
fundamentação supra. Custas mantidas.
Angelo Galvão Zamorano
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2020.
Acórdão
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR
Diretor de Secretaria
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Processo Nº ROT-0101090-39.2018.5.01.0011
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
ANA CARLA FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
KLESIA DE SENA LOURENCO
SILVA(OAB: 176906/RJ)
ADVOGADO
RACHEL SOUZA VIANA(OAB:
185954/RJ)
RECORRENTE
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO DE GOUVEA
CASTELLOES(OAB: 87704/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ANA CARLA FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
KLESIA DE SENA LOURENCO
SILVA(OAB: 176906/RJ)
ADVOGADO
RACHEL SOUZA VIANA(OAB:
185954/RJ)
RECORRIDO
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
JAYME FREIRE GUILHERME
JUNIOR(OAB: 215108/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO DE GOUVEA
CASTELLOES(OAB: 87704/MG)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER os recursos interpostos, REJEITAR as preliminares
suscitadas, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamante, para condenar o Estado do Rio de Janeiro como
responsável subsidiário pelos créditos devidos nesta ação; DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada, para
deferir a isenção de contribuição previdenciária no período
contratual em exame; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
quarta reclamado, na forma da fundamentação do desembargador
relator. Custas mantidas.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Angelo Galvão Zamorano
- ANA CARLA FREITAS DE SOUZA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2020.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SOUTTO MAYOR
Ante o exposto, CONHEÇO os recursos interpostos, REJEITO as
Diretor de Secretaria
preliminares suscitadas, e, no mérito, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para condenar o Estado
do Rio de Janeiro como responsável subsidiário pelos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150966
Relator
Processo Nº ROT-0101183-24.2018.5.01.0036
ANGELO GALVAO ZAMORANO