2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
767
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº ROT-0100672-78.2017.5.01.0030
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
SAO SEBASTIAO DO RIO DE
JANEIRO ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S/A
ADVOGADO
Ana Keila Marchiori(OAB: 112178/RJ)
ADVOGADO
ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ
AVZARADEL(OAB: 221805/RJ)
RECORRIDO
LANI VALVERDE DE FREITAS
ADVOGADO
PATRICIA FRANCO DA SILVA(OAB:
97657/RJ)
Processo Nº ROT-0100672-78.2017.5.01.0030
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
SAO SEBASTIAO DO RIO DE
JANEIRO ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S/A
ADVOGADO
Ana Keila Marchiori(OAB: 112178/RJ)
ADVOGADO
ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ
AVZARADEL(OAB: 221805/RJ)
RECORRIDO
LANI VALVERDE DE FREITAS
ADVOGADO
PATRICIA FRANCO DA SILVA(OAB:
97657/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANI VALVERDE DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S/A
PROCESSO: 0100672-78.2017.5.01.0030 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA
PROCESSO: 0100672-78.2017.5.01.0030 - RECURSO
RECORRENTE: SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO
ORDINÁRIO TRABALHISTA
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S/A
RECORRENTE: SAO SEBASTIAO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: LANI VALVERDE DE FREITAS
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S/A
RECORRIDO: LANI VALVERDE DE FREITAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do v. Acórdão (Id:1a1cd1c ): "ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Tomar ciência do v. Acórdão (Id:1a1cd1c ): "ACORDAM os
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
CONHECER o apelo e DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Invertido o
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
ônus de sucumbência. Mantida a gratuidade de justiça deferida
CONHECER o apelo e DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
à autora. "
improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Invertido o
ônus de sucumbência. Mantida a gratuidade de justiça deferida
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020.
à autora. "
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147186