2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
1072
conforme previsto no artigo 3º, incisos I e II do Provimento Conjunto
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
nº 02/2017, não sendo possível a análise do cenário de pagamento
informado às fls. 04.
Mucio Nascimento Borges
Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista
3 – As empresas não apresentaram o balanço patrimonial e o
demonstrativo de resultado do exercício dos últimos 05 anos,
Processo: 0005581-80.2019.5.01.0000 - PetCiv
conforme estabelecido no artigo 3º, III e V do Provimento Conjunto
Rqte: Cari Club Privado Bar e Restaurante Ltda [Adv. Lenisa
nº 2/2017.
Monteiro Dantas (OAB: RJ 96023 - D)], Rqte: Rian Restaurante Ltda
[Adv. Lenisa Monteiro Dantas (OAB: RJ 96023 - D)], Rqte: La
4 – As requerentes nomeiam como bem livre e desembaraçado a
Fiorentina Restaurante Ltda [Adv. Lenisa Monteiro Dantas (OAB: RJ
ser utilizado como garantia por 12 meses, imóvel localizado na Rua
96023 - D)], Rqte: Anper Restaurante Ltda [Adv. Lenisa Monteiro
Desembargador Romão Cortes de Lacerda, lote 33 da quadra B do
Dantas (OAB: RJ 96023 - D)], Rqte: MInimercado W1N1 [Adv.
PA, alegando ser proprietário BONIMÓVEL ADMINISTRAÇÃO DE
Lenisa Monteiro Dantas (OAB: RJ 96023 - D)], Rqte: Bonimóvel
IMÓVEIS LTDA. Contudo, a análise de cópia do RGI apresentado à
Administração de Imóveis Ltda [Adv. Lenisa Monteiro Dantas (OAB:
fls. 90/93 demonstra que o imóvel é de propriedade de José
RJ 96023 - D)]
Augusto Teixeira, pessoa que deu o imóvel em hipoteca a Omar
Rqdo: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
Resende Peres Filho. Ademais, há a incidência de 4 registros de
da Primeira Região
penhora sobre o referido imóvel. Sendo assim, o imóvel
Destinatário(s): Rqte Anper Restaurante Ltda, Rqte Bonimóvel
apresentado está em desacordo com o previsto no artigo 3º, VII, do
Administração de Imóveis Ltda, Rqte Cari Club Privado Bar e
Provimento Conjunto nº 02/2017
Restaurante Ltda, Rqte La Fiorentina Restaurante Ltda, Rqte
MInimercado W1N1, Rqte Rian Restaurante Ltda
5 – Os termos de compromissos previstos nos incisos VIII, IX, X
Tomar ciencia do despacho
e XI do art. 3º do Provimento Conjunto nº 02/2017 não foram
assinados pelo representante legal ou por sócio das empresas.
CERTIDÃO
6 – Não foi apresentado o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – CAGED, demonstrando que as empresas
Em cumprimento à determinação de fls. 02, ante o recebimento
possuem empregados sob sua direção.
do Proad 21436/2019 em 19/12/19, informo a partir das peças
juntadas pelas requerentes aos presentes autos que:
Pelo exposto, faço conclusos os autos.
1 – As empresas apresentaram procuração e atos constitutivos
respectivamente:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.
· CARI CLUB PRIVADO BAR E RESTAURANTE LTDA às fls.
82 e 83/86;
· RIAN RESTAURANTE LTDA às fls. 32 e 34/42;
Patricia Novaes Souza Bastos
· LA FIORENTINA RESTAURANTE LTDA às fls. 47 e 49/56;
Divisão de Métodos de Execução
· ANPER RESTAURANTE LTDA às fls. 9 e 12/15;
Vistos, etc.
· MINIMERCADO W1N1 às fls. 66 e 68/73;
· BONIMÓVEL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA às fls.
Considerando decisão da Presidência no Proad 21436/2019 que
17 e 20/28.
determina a observação e cumprimento do referido parecer para
que os pedidos de Plano Especial de Pagamento Trabalhista
2 – A requerentes apresentam apenas certidão de distribuição de
protocolados anteriormente à publicação do Provimento Conjunto nº
ações trabalhistas do PJe 1º Grau, não juntando as certidões do
02/2019 deverão observar o regramento estabelecido no
PJe 2º Grau e do SAPWEB, e por conseguinte, não exibe relação
Provimento Conjunto nº 02/2017, passo à decisão.
de todas as demandas em curso, com o respectivo valor devido,
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