2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Em vindo o rol, providenciará a Secretaria a expedição de cartaconvite para que a parte que a arrolou notifique ela mesma sua
testemunha.
Desde já, fica ainda a parte ciente que as referidas cartas-convite
estarão disponíveis à parte nos próprios autos, em até 30 dias após
o prazo para indicação do rol.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-26.2014.5.01.0551
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134888
4976
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO
CABODIFUSAO, DISTV, MMDS, TV A
CABO, TV POR ASSINATURA E
SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SINDRAD
Alisson Netto Neves(OAB: RJ 122997D)
RADIO SUL FLUMINENSE LTDA EPP
Alvaro Cesar Falcao Borges(OAB: RJ
52443-D)
Processo: 0001360-26.2014.5.01.0551 - RTOrd
Aut: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
RADIODIFUSAO CABODIFUSAO, DISTV, MMDS, TV A CABO, TV
POR ASSINATURA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SINDRAD [Adv. Alisson Netto Neves (OAB: RJ 122997D)]
Réu: RADIO SUL FLUMINENSE LTDA - EPP [Adv. Alvaro Cesar
Falcao Borges (OAB: RJ 52443-D)]
Destinatário(s): Aut SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE RADIODIFUSAO CABODIFUSAO, DISTV, MMDS,
TV A CABO, TV POR ASSINATURA E SIMILARES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - SINDRAD, Réu RADIO SUL FLUMINENSE
LTDA - EPP
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0052700-69.2005.5.01.0342
Autor
Marcelo Gomes de Andrade
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D)
Réu
Churrascaria Art Ltda
Réu
JOSE LUIZ RIBEIRO XAVIER
Advogado
Alfredo Jose de Godoi Macedo(OAB:
RJ 5105-D)
Réu
JOSE XAVIER NETO
Réu
ANTONIO MARCIO RIBEIRO XAVIER
Réu
PAULO ROBERTO RIBEIRO XAVIER
Processo: 0052700-69.2005.5.01.0342 - RTOrd
Aut: Marcelo Gomes de Andrade [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505-D)]
Réu: Churrascaria Art Ltda, JOSE LUIZ RIBEIRO XAVIER [Adv.
Alfredo Jose de Godoi Macedo (OAB: RJ 5105-D)], JOSE XAVIER
NETO, ANTONIO MARCIO RIBEIRO XAVIER, PAULO ROBERTO
RIBEIRO XAVIER
Destinatário(s): Aut Marcelo Gomes de Andrade, Réu Churrascaria
Art Ltda, Réu JOSE LUIZ RIBEIRO XAVIER, Réu JOSE XAVIER
NETO, Réu ANTONIO MARCIO RIBEIRO XAVIER, Réu PAULO
ROBERTO RIBEIRO XAVIER
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000425-83.2014.5.01.0551
Autor
JUAREZ BRANDORFF