2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
1702
RJ - CEP: 20230-070
o autor estar ciente de que, para que a execução recaia sobre
tel: (21) 23805129 - e.mail: [email protected]
imóveis dos executados, deverão ser apresentadas certidões
PROCESSO: 0011502-06.2014.5.01.0029
atualizadas.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Em relação ao direcionamento da execução frente aos sócios, o
RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS MEDEIROS DA SILVA
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (localizado
RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA SAO JORGE DE
na aba processos / novo processo incidental) deve ser efetuado
CASCADURA LTDA - ME
através de ação autônoma e distribuída no PJE por prevenção a
sapr
estes autos, instruída com cópia da condenação, da decisão
DESPACHO PJe
homologatória de cálculos e/ou última atualização realizada pela
Contadoria, dos atos constitutivos atualizados da Pessoa Jurídica
Diante da possibilidade de acordo, inclua-se em pauta de
executada, bem como por qualquer outro documento que a parte
conciliação.
entenda necessário para instruir o referido incidente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100379-48.2016.5.01.0029
RECLAMANTE
SANDRA CRISTINA MORAES
CORREIA
ADVOGADO
carlow nunes vargas(OAB: 146005/RJ)
RECLAMADO
BLD COMERCIO DE BIJUTERIAS E
DESIGN EIRELI - EPP
ADVOGADO
Daniel Felipe Apolonio Gonçalves
Vieira(OAB: 102609-D/RJ)
ADVOGADO
alexandre meirelles damasceno
ferreira(OAB: 169959-A/RJ)
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deverá
ser suscitado contra os sócios, ou ex-sócios, e não contra a
reclamada principal.
Caso não haja documentos ou informações que qualifiquem os
sócios NO PRESENTE FEITO, poderá requerer ao Juízo a
utilização dos convênios disponíveis (JUCERJA, INFOJUD, etc.),
para depois ingressar com o IDPJ.
Com base no art 10-A da CLT, tais incidentes deverão obedecer a
Intimado(s)/Citado(s):
seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os
- SANDRA CRISTINA MORAES CORREIA
sócios atuais; e III - os sócios retirantes (responsabilidade
subsidiária).
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prazo: 15 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805129 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100379-48.2016.5.01.0029
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA MORAES CORREIA
RECLAMADO: BLD COMERCIO DE BIJUTERIAS E DESIGN
EIRELI - EPP
amp
DESPACHO PJe
O autor requer uma série de providência executórias sucessivas
RIO DE JANEIRO, 15 de Outubro de 2018
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011623-97.2015.5.01.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO MACELO DE PAIVA
ADVOGADO
Rodrigo Gonçalves Coelho(OAB:
144847/RJ)
RECLAMADO
ECCO GEORGES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
Simone Tavares Victor(OAB: 119302D/RJ)
ADVOGADO
JADIR RIBEIRO DE SOUSA(OAB:
60823/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO GEORGES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - EPP
- FRANCISCO MACELO DE PAIVA
que, se deferidas na forma requerida, causariam enorme atropelo e
confusão processual. Ademais, pleiteia que a execução se direcione
Fundamentação
a sócios que sequer estão no polo passivo, requerendo medidas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
concomitantes e incompatíveis para pessoas físicas e jurídicas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, intime-se o autor para que promova a execução, na
forma do art. 878 da CLT, devendo apontar, nesta oportunidade,
apenas UMA providência que repute potencialmente frutífera. Deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125899
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -