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TRT1 04/09/2018 -Pág. 4624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

4624
DANYELL BRAGA DIAS(OAB:
159296/RJ)
CANABRAVA AGRICOLA S.A.
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
NETO(OAB: 93787/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- CANABRAVA AGRICOLA S.A.
Dispositivo

DESTINATÁRIO(S):
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença de id.e987139.

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e
limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste
dispositivo decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade e no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista
ajuizada por AMARO JORGE DA SILVA COUTINHO em face de
CANABRAVA AGRICOLA S.A.

Dispositivo

Condeno o reclamante a pagar ao reclamado 10% de honorários
advocatícios sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução
nos termos art. 791-A, § 4º.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (art. 790,
§ 3º da CLT).
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e
Custas, pelo Reclamante, no montante de R$ 321,79, calculadas

limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste

sobre R$ 16.089,93, para os devidos fins (790-A, I, da CLT),

dispositivo decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade e no mérito,

dispensado.

julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista
ajuizada por AMARO JORGE DA SILVA COUTINHO em face de

Notifiquem-se as partes.

CANABRAVA AGRICOLA S.A.

Condeno o reclamante a pagar ao reclamado 10% de honorários
advocatícios sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução
nos termos art. 791-A, § 4º.

Em caso de dúvida, acesse a página:

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (art. 790,

http://www.trt1.jus.br/pje

§ 3º da CLT).

Notificação
Processo Nº RTSum-0100897-78.2018.5.01.0284
RECLAMANTE
AMARO JORGE DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO
LETICIA GOMES MOREIRA
CRESPO(OAB: 209522-D/RJ)
ADVOGADO
ANGELA LUCIA QUINTANILHA
CAMPOS BRAGA(OAB: 208780/RJ)

Custas, pelo Reclamante, no montante de R$ 321,79, calculadas
sobre R$ 16.089,93, para os devidos fins (790-A, I, da CLT),
dispensado.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123641

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