2534/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1472
Intimem-se as partes.
" Vistos, etc.
Em 06/08/2018. "
Embargos de terceiro de ID 727349e.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Manifestações do embargado conforme razões de ID c501875.
Processo Nº RTOrd-0100689-34.2018.5.01.0013
RECLAMANTE
DIEGO VALE DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DA ROCHA VIANA(OAB:
156428/RJ)
RECLAMADO
TRANSURB S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VALE DOS SANTOS
DESTINATÁRIO(S): BRUNO DA ROCHA VIANA
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
ESPÓLIO DE MARIA SYLVIA MOREIRA FERREIRA DA GAMA,
ESPÓLIO DE ALTAIR MARIA MOREIRA FERREIRA DA GAMA e
" DISPOSITIVO
SYLVIA MARIA MOREIRA FERREIRA DA GAMA são réus,
integrantes do polo passivo da relação processual, conforme
comprovado no documento de ID 41d5146, não possuindo
legitimidade ativa para ajuizarem embargos de terceiro, conforme
entendimento pacificado nesta 1ª Região Trabalhista expresso na
Súmula nº 44.
Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO os embargos de terceiro, com base no art. 485, VI, do
PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste
decisum.
Custas de R$ 1.482,01 reais pela reclamante sobre o valor da
causa de R$ 74.100,35 reais.
CPC.
Comprovadas as custas, arquive-se definitivamente.
Custas de R$44,26, pelo terceiro embargante, na forma do art.789A , V, da CLT.
Não comprovadas, execute-se na forma do art. 790, § 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122471