2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA
Giulia Giannotti(OAB: 110116/RJ)
INSTITUTO METODISTA GRANBERY
FABIO PEREIRA DA CRUZ(OAB:
108713/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
4023
e BNDT em todas as rés (condenação solidária) - diferença de R$
554.432,21
RIO DE JANEIRO,22 de Junho de 2018
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
- INSTITUTO METODISTA BENNETT
- INSTITUTO METODISTA GRANBERY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Sentença
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807575 - e.mail: [email protected]
Processo Nº RTOrd-0100601-38.2017.5.01.0075
RECLAMANTE
LISSANDRA BRANDAO DE MIRANDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE MELO DA
COSTA(OAB: 156889/RJ)
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0157600-89.2009.5.01.0075
- LISSANDRA BRANDAO DE MIRANDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO
RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA BENNETT e outros (2)
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos.
ELISA MEDEIROS
Despacho PJe-JT
Vistos, etc
A 1a reclamada requereu pauta especial para tentativa de acordo,
mas não trouxe nenhuma proposta concreta ou comprovou
depósito de 30%, de forma a pelo menos enquadrá-la no
parcelamento do art. 916 do CPC/2015.
Indefiro o requerimento.
Observe-se que a qualquer momento as partes podem entrar em
contato com a Secretaria e agendar acordo fora de pauta,
quando ultrapassada a fase de tratativas .
Notifiquem-se as partes para ciência, devendo as reclamadas
efetuar o depósito da complementação do valor homologado
no prazo de 05 dias úteis, considerando que já decorreu o prazo
original de 15 dias úteis e mais 05 dias úteis deferidos na última
decisão, sob pena de ser iniciada a execução, inclusive
bloqueio on line, via Bacen-jud, com futura inclusão no BNDT.
Se decorrer o prazo de 05 dias úteis sem comprovação do depósito,
façam-se os autos conclusos para decisão quanto a bloqueio on line
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120810
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL