2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5322
Concedo efeitos modificativos aos embargos para determinar que
MACAE, 13 de Junho de 2018
os reflexos incidam nas férias com adicional de 100%, bem como no
RSR vincendos.
Marcelo Luiz Nunes Melim
Juiz(a) do Trabalho
DECISÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no
dst
mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, parte integrante
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100092-50.2017.5.01.0482
RECLAMANTE
RAFAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 181921/RJ)
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
dessa decisão.
Intimem-se as partes.
Hernani Fleury Chaves Ribeiro
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RAFAEL LEITE DA SILVA
Decisão
Fundamentação
PODER
JUDICIÁRIO
2ª Vara do Trabalho de Macaé
Processo Nº RTOrd-0100104-64.2017.5.01.0482
RECLAMANTE
JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 181921/RJ)
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
AVENIDA DA NOSSA SENHORA GLORIA , 1181, 7 e 8 andares,
PRAIA CAMPISTA, MACAE - RJ - CEP: 27923-215
tel: (22) 277272970 - e.mail: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PROCESSO: 0100092-50.2017.5.01.0482
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
RECLAMANTE: RAFAEL LEITE DA SILVA
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER
JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe
2ª Vara do Trabalho de Macaé
AVENIDA DA NOSSA SENHORA GLORIA , 1181, 7 e 8 andares,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAIA CAMPISTA, MACAE - RJ - CEP: 27923-215
RELATÓRIO
tel: (22) 277272970 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100104-64.2017.5.01.0482
A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
alegando contradição, omissão e obscuridade buscando a
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO
concessão de efeitos modificativos.
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DA FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos são tempestivos e deles conheço.
Com razão o reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120269
DECISÃO PJe