2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
LTDA.
3134
52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO DESPACHO -PJE-JT
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805152 - e.mail: [email protected]
Ficam as partes intimadas para procederem a liquidação do julgado
PROCESSO: 0011051-72.2015.5.01.0052
no prazo comum de 20 dias.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Havendo concordância com os cálculos, venham os autos
RECLAMANTE: SERGIO ALEX FERREIRA DA SILVA
conclusos para homologação.
RECLAMADO: ELENAVI ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
Em caso de discordância, remetam-se os autos ao contador para
e outros
verificação dos cálculos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 2018
Trata-se de processo em execução no qualSERGIO ALEX
FERREIRA DA SILVA é o exequente eELENAVI ELETRICA
NAVAL E INDUSTRIAL LTDA a executada.
RAQUEL FERNANDES MARTINS
1. Conforme decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST
(Processo nº TST - Arginc - 479-60.2011.5.04.0231) a atualização
Juíza Titular de Vara do Trabalho
monetária dos débitos trabalhistas pela TR, prevista no art. 39 da
Lei nº 8.177/91, foi declarada inconstitucional. Para substituir a TR,
foi eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO
Especial). Na decisão, foi atribuído o efeito modulatório, para que os
créditos trabalhistas alvos de execuções judiciais fossem corrigidos
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011051-72.2015.5.01.0052
RECLAMANTE
SERGIO ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
AVELINO(OAB: 156784-D/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS ALVES DE
CASTRO MOURA(OAB: 171970/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
JUNIOR(OAB: 150305/RJ)
RECLAMADO
ELENAVI ELETRICA NAVAL E
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 78610/RJ)
RECLAMADO
GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO
JULIANA BARALDI LOPES(OAB:
297275/SP)
PERITO
ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
TEIXEIRA DE FREITAS
pelo IPCA-E a contar de 25/03/2015, coincidindo com a data
estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, como
índice de atualização, aplica-se o IPCA-E.
2. Diante da inércia da 1ª ré e da concordância da 2ª ré, homologo
os cálculos do autor, atualizados pela contadoria conforme acima
explicitado, ID. 80e4464, que apuraram a executar os valores
abaixo assinalados:
- Imposto de Renda: ISENTO
- Diferença Devida ao Autor: R$ 34.028,87 ou 2.594.096,8805
IDTRs
- INSS: R$ 7.891,53 ou 601.588,9847 IDTRs
TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 41.920,40 ou 3.195.685,8652
IDTRs
3. Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi calculado
segundo a Instrução Normativa 1.127 de 2011 da RFB.
Intimado(s)/Citado(s):
4. Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré para pagamento
- ELENAVI ELETRICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA
- GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA
- SERGIO ALEX FERREIRA DA SILVA
espontâneo, em quinze dias, da diferença de R$ 32.669,62,
equivalentes a 2.490.478,21 IDTRs, considerando o depósito
recursal no valor atualizado de R$ 9.250,78, que convolo em
Fundamentação
penhora, devendo o valor referente ao INSS ser recolhido em guia
GPS, código 2909.
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119723
5. Decorrido o prazo, se in albis, expeça-se alvará ao reclamante
pelo depósito recursal.