2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº RTSum-0011703-74.2014.5.01.0036
RECLAMANTE
GILBERT RIBEIRO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FREDERICO CORREIA
DIENER(OAB: 101167/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
MARIANA FERREIRA GARCIA(OAB:
153310/RJ)
ADVOGADO
ISABELA DA CONCEICAO
CRUZ(OAB: 164537/RJ)
1864
- MARCOS FABIO BARROS DE MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805136 - e.mail: [email protected]
DESTINATÁRIO(S): GILBERT RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA
PROCESSO: 0011722-46.2015.5.01.0036
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCOS FABIO BARROS DE MATOS
NOTIFICAÇÃO PJe
RECLAMADO: SETHA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para
ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 da CLT,
bem como para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho no
DECISÃO PJe
dia 30/05/2018, às 13:00 horas, para proceder a
entrega/recebimento das guias do FGTS e do seguro-desemprego
(despacho de id. 89936de).
Vistos, etc.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Considerando as informações prestadas pela contadoria,
defiro, de ofício,a imediata liberação do(s) depósito(s)
recursal(is) de FLS.314/316, uma vez que o(s) seu(s) valor(es)
RIO DE JANEIRO ,9 de Maio de 2018
CRISTIANE MARTINS MAGALHAES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011722-46.2015.5.01.0036
RECLAMANTE
MARCOS FABIO BARROS DE
MATOS
ADVOGADO
MARIANO BESER FILHO(OAB:
71115/RJ)
ADVOGADO
SIMONE DA SILVA LIRA
PEREIRA(OAB: 123564/RJ)
RECLAMADO
SETHA INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
FLAVIA SAFADI UBALDO(OAB:
173434-S/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118965
é(são) inequivocamente inferior(es) ao crédito liquidando, nos
termos do art.77, inc.I, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
HOMOLOGA-SE os cálculos de atualização apurados pela
contadoria, cujos valores ficam discriminados da seguinte forma:
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Crédito Líq. RTE (garantido): R$ 11.277,24 EM 10/04/2018
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