2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1608
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para
discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão,
apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para
na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
homologação dos cálculos."
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação
dos cálculos fixados.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100099-71.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
CRISTIANO ELISIO AMORIM
ADVOGADO
JORGE LOPES BAHIA JUNIOR(OAB:
159842/RJ)
RECLAMADO
GIRE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
Silvia Barros Fidalgo(OAB: 88844D/RJ)
TESTEMUNHA
GILSON RAMOS DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIO LUIZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRE TRANSPORTES LTDA
DESTINATÁRIO(S): GIRE TRANSPORTES LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho de Id 9f63ecf, abaixo transcrito(a):
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para
apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para
homologação dos cálculos."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº RTSum-0100121-32.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
FABIO JUNIOR SOUSA SILVA
ADVOGADO
Ivan Vaz do Nascimento(OAB:
110472/RJ)
RECLAMADO
PRESTECH SERVICOS DE
MANUTENCAO, REPARACAO E
MONTAGEM DE MAQUINAS PARA
INDUSTRIA METALURGICA E
SERVICOS DE SOLDAGEM E
CALDERARIA LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR SOUSA SILVA
"Registro o trânsito em julgado neste ato.
DESTINATÁRIO(S): FABIO JUNIOR SOUSA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id 07dedac, abaixo transcrito(a):
Notifiquem-se as partes para apresentação dos cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 30
dias.
"Vistos etc.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior
fixação do valor liquidado.
Restaram negativos o acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos
financeiros da executada e a consulta ao Renajud de veículos livres
e desembaraçados, pelo que, em atendimento ao disposto no art.
1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST,
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da
fixação do valor liquidado, bem como para impugnação
fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118806
determino a inclusão de seus dados no BNDT.