2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar
fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer do
Improcedente o pedido em relação ao município do Rio de
recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar
Janeiro. Mantidos os valores das custas e da condenação já
Improcedente o pedido em relação ao município do Rio de
fixados pela sentença recorrida."
Janeiro. Mantidos os valores das custas e da condenação já
fixados pela sentença recorrida."
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0100744-57.2016.5.01.0044
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
JOSE SANTOS DA MAIA
ADVOGADO
roberto de oliveira falco(OAB: 151296D/RJ)
RECORRIDO
TIRADENTES SEGURANCA E
VIGILANCIA LIMITADA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0100753-84.2017.5.01.0205
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
VICTOR FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDETE DA SILVA PEREIRA(OAB:
185342/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
VICTOR FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDETE DA SILVA PEREIRA(OAB:
185342/RJ)
RECORRIDO
TRANS RUSSELL LOCACAO E
SERVICOS EIRELI
TESTEMUNHA
ERNANI VICENTE PORTO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Processo: 0100744-57.2016.5.01.0044 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Processo: 0100753-84.2017.5.01.0205 - RECURSO ORDINÁRIO
RECORRIDO: JOSE SANTOS DA MAIA, TIRADENTES
(1009)
SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA - EPP
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A, VICTOR FERNANDES DOS
SANTOS
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO: VICTOR FERNANDES DOS SANTOS, VIA VAREJO
S/A, TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: f28cf32): "A C O R D A M os
desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118312