2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876D/RJ)
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
EDUARDO JOSE GOMES
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
VALDECIR GOMES DO
NASCIMENTO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
357
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
VALDECIR GOMES DO
NASCIMENTO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE GOMES
Tomar ciência da decisão Id -873bbbaA C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR GOMES DO NASCIMENTO
Ordinário e do Recurso Adesivo, exceto o da Ré quanto à nulidade
da cláusula 74ª do acordo coletivo de 2012 e às promoções por
Tomar ciência da decisão Id -873bbbaA C O R D A M os
antiguidade, por falta de interesse recursal, REJEITAR as
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
preliminares de não conhecimento por ausência de dialeticidade e
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso
de "ausência de provas pela recorrente" arguidas pelos Autores nas
Ordinário e do Recurso Adesivo, exceto o da Ré quanto à nulidade
contrarrazões, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a
da cláusula 74ª do acordo coletivo de 2012 e às promoções por
ambos, sendo que ao da Ré, por maioria, para fixar o marco
antiguidade, por falta de interesse recursal, REJEITAR as
prescricional em 29/10/2010 e excluir da condenação as promoções
preliminares de não conhecimento por ausência de dialeticidade e
por merecimento e, ao dos Autores, por unanimidade, para declarar
de "ausência de provas pela recorrente" arguidas pelos Autores nas
a nulidade da cláusula 74ª do acordo coletivo de 2012, nos termos
contrarrazões, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a
do voto do Redator designado, vencido o Relator quanto as
ambos, sendo que ao da Ré, por maioria, para fixar o marco
promoções por merecimento. Mantido o valor arbitrado à
prescricional em 29/10/2010 e excluir da condenação as promoções
condenação. -
por merecimento e, ao dos Autores, por unanimidade, para declarar
a nulidade da cláusula 74ª do acordo coletivo de 2012, nos termos
Acórdão
do voto do Redator designado, vencido o Relator quanto as
promoções por merecimento. Mantido o valor arbitrado à
condenação. -
Acórdão
Processo Nº RO-0011578-48.2015.5.01.0044
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
VALDECIR GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
RECORRENTE
EDUARDO JOSE GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
RECORRENTE
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876D/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
RECORRIDO
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876D/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
RECORRIDO
EDUARDO JOSE GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110551
Processo Nº RO-0011578-48.2015.5.01.0044
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
RECORRENTE
VALDECIR GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
RECORRENTE
EDUARDO JOSE GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
RECORRENTE
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876D/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
RECORRIDO
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
CET RIO
ADVOGADO
HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS
SANTOS MENEZES(OAB: 160876D/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ DO LAGO
VIEGAS(OAB: 67617/RJ)
RECORRIDO
EDUARDO JOSE GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
RECORRIDO
VALDECIR GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ANDRADE
DANTAS(OAB: 100240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):