2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
imóvel(s) que pretende ver penhorado(s), documento esse
indispensável para a efetivação da penhora, no prazo de 30 dias.
Processo Nº RTOrd-0115700-83.2008.5.01.0521
Processo Nº RTOrd-01157/2008-521-01-00.4
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Ivo Francisco Ribeiro
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ107862D)
DOLORES ROBERTO BACELLAR
GLEICE ROBERTO BACELLAR
Processo: 0115700-83.2008.5.01.0521 - RTOrd
Aut: Ivo Francisco Ribeiro [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB:
RJ 59505 - D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862 - D)], Réu:
DOLORES ROBERTO BACELLAR, Réu: GLEICE ROBERTO
BACELLAR
Destinatário(s): Aut Ivo Francisco Ribeiro
Indicar meios viáveis ao prosseguimento da execução, no prazo
improrrogável de 15 dias, ciente de que o feito será arquivado após
o decorrer deste prazo.
Processo Nº RTOrd-0146500-12.1999.5.01.0521
Processo Nº RTOrd-01465/1999-521-01-00.8
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
MAGDA LUCIA SILVA
Janine Gonçalves de Araujo
Eyng(OAB: RJ121444D)
CONORA VEICULOS LTDA
Angela Yuri Nakamura(OAB:
RJ114993D)
Luiz Eduardo Gurgel Nassar
Roberto Loureiro
Rogério Loureiro
Ronaldo Loureiro
Sérgio Sales Loureiro
Processo: 0146500-12.1999.5.01.0521 - RTOrd
Aut: MAGDA LUCIA SILVA [Adv. Janine Gonçalves de Araujo Eyng
(OAB: RJ 121444 - D)]
Réu: CONORA VEICULOS LTDA [Adv. Angela Yuri Nakamura
(OAB: RJ 114993 - D)], Réu: Luiz Eduardo Gurgel Nassar, Réu:
Roberto Loureiro, Réu: Rogério Loureiro, Réu: Ronaldo Loureiro,
Réu: Sérgio Sales Loureiro
Destinatário(s): Aut MAGDA LUCIA SILVA
Vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001670-59.2013.5.01.0521
Autor
Edson Mendes da Silva
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Réu
Plastic Omnium do Brasil ltda.
Advogado
Clelio Marcondes(OAB: SP7410D)
Réu
Peugeot Citroen do Brasil Automóveis
Ltda.
Advogado
Ivo Nicoletti Junior(OAB: SP111254D)
Processo: 0001670-59.2013.5.01.0521 - RTOrd
Aut: Edson Mendes da Silva [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: Plastic Omnium do Brasil ltda. [Adv. Clelio Marcondes (OAB:
SP 7410 - D)], Réu: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.
[Adv. Ivo Nicoletti Junior (OAB: SP 111254 - D)]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108531
5928
Destinatário(s): Aut Edson Mendes da Silva
Apresentar seus cálculos, de forma específica e objetiva, no prazo
de 15 dias, devendo cumprir, ainda, os comandos a seguir: a)
desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
conste o somatório do valor históricos das rubricas devidas em cada
mês; b) caso não haja determinação diferente no título exequendo,
deverá apurar o RSR (eventualmente devido) na base de 1/6 da
remuneração (lei 605/49); c)caso não haja determinação diferente
no título exequendo, não deverá apurar reflexos de RSR, em virtude
de sua majoração face à integração de horas extras habituais, em
aviso prévio, FGTS, férias e 13º(OJ SDI- 1 TST n. 394); d) atualizar
o crédito trabalhista com base na TR (lei n. 8177/91, art 39, caput) e
computar juros no percentual de 1% am (CLT, art. 39, § 1º); e)
apurar o imposto de renda acaso incidente conforme: e.1) lei n.
7713/88, atentando para o seu art 12-A,§1º, acrescido pela lei n.
12350/2010; e e.2) OJ SDI-1 TST n. 400 ( excluindo os juros de
mora da base de cálculo do tributo), salvo disposição em contrário
na coisa julgada; f) apurar e deduzir (caso não haja determinação
em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do
empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui
fato gerador do tributo (lei n. 8212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); g)
apurar a cota previdenciária patronal, contribuição de terceiros e
SAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato
gerador do tributo (lei n. 8212/91 e decreto n. 3048/99); h) atualizar
a cota previdenciária com base na taxa SELIC (lei 8212/91, art. 37,
e CLT, art. 879, §4º). O cálculo trabalhista deverá ser atualizado
com base naTR(lei n. 8177/91). Para apuração da cota
previdenciária deverá a parte observar o dispositivo do título
exequendo e a lei n. 8212/91, art 28,§9º.
Processo Nº Pet-0001781-14.2011.5.01.0521
Requerente
Josias Correia do Nascimento
Advogado
Janine Gonçalves de Araujo
Eyng(OAB: RJ121444D)
Requerido
Companhia Siderúrgica Nacional CSN
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
Processo: 0001781-14.2011.5.01.0521 - Pet
Rqte: Josias Correia do Nascimento [Adv. Janine Gonçalves de
Araujo Eyng (OAB: RJ 121444 - D)]
Rqdo: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN [Adv. Afonso Cesar
Burlamaqui (OAB: RJ 15925 - D)]
Destinatário(s): Rqdo Companhia Siderúrgica Nacional - CSN
Contra-arrazoar o recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
Processo Nº RTOrd-0001781-48.2010.5.01.0521
Autor
Allan de Paula Amaral
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Réu
MA Automotive do Brasil Ltda.
Advogado
Edgard Ribeiro de Queiroz Neto(OAB:
RJ66854D)
Processo: 0001781-48.2010.5.01.0521 - RTOrd
Aut: Allan de Paula Amaral [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB:
RJ 59505 - D)]
Réu: MA Automotive do Brasil Ltda. [Adv. Edgard Ribeiro de
Queiroz Neto (OAB: RJ 66854 - D)]
Destinatário(s): Aut Allan de Paula Amaral
Apresentar seus cálculos, de forma específica e objetiva, no prazo
de 10 dias, devendo cumprir, ainda, os comandos a seguir: a)
desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
conste o somatório do valor históricos das rubricas devidas em cada
mês; b) caso não haja determinação diferente no título exequendo,
deverá apurar o RSR (eventualmente devido) na base de 1/6 da