2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4295
Estado do Rio de Janeiro.
mãos de terceiros junto à segunda ré PETROLEO BRASILEIRO SA.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
4) Em 04.10.2016 a segunda ré cumpriu o mandado de bloqueio,
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
juntando guias de depósitos em 14.10.16 e 28.10.16 IDS. ns.
1662Def, 3eb6000 e bb831d1.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100578-52.2016.5.01.0035
RECLAMANTE
PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO
Ricardo Jose Leite de Sousa(OAB:
108996/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE
MIRANDA FAGUNDES(OAB: 125113D/RJ)
ADVOGADO
Danilo dos Santos Lima Xavier(OAB:
149154/RJ)
ADVOGADO
VICTOR MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 153434/RJ)
ADVOGADO
FABIANO VERONESI DE
ALMEIDA(OAB: 131021/RJ)
ADVOGADO
DIOGO CAMPOS MEDINA
MAIA(OAB: 108609/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Marcelo Negrão Debenedito
Silva(OAB: 115456/RJ)
RECLAMADO
HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.
ADVOGADO
EDMILSON ANTONIO PEREIRA(OAB:
78464-D/RJ)
Tendo em vista os requerimentos da primeira reclamada petições
de ID489dea1, ID a3d0699 e na ata de audiência ID 6f346b8.
Considerando nesta 35ª VT/RJ não há processos com execução
frustrada com relação à 1ª ré;
Considerando que a mesma providenciou de imediato o pagamento
das verbas resilitórias;
Chamo o feito à ordem, uma vez que o objeto do pedido da tutela
encontra-se superado e determino:
5) Expeça-se, de imediato, alvará à primeira reclamada dos
depósitos supra e aguarde-se a audiência de instrução designada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO , 15/05/2017
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.
- PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO SOUZA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100599-91.2017.5.01.0035
RECLAMANTE
SUELLY DURAES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO BINDA(OAB: 182920/RJ)
RECLAMADO
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO
RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- SUELLY DURAES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0100578-52.2016.5.01.0035
PODER
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO FEDERAL
RECLAMANTE: PATRICIA OLIVEIRA DE ARAUJO SOUZA
PROCESSO: 0100599-91.2017.5.01.0035
RECLAMADO: HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. e outros
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SUELLY DURAES DA SILVA
DESPACHO
RECLAMADO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE
Vistos, etc.
JANEIRO
Compulsando os autos, verifica-se que:
DESTINATÁRIO(S): THIAGO BINDA
1) A parte autora na petição inicial requereu antecipação de tutela
para bloqueio de crédito em mãos de terceiro, por não terem sido
Notificação Audiência
pagas as verbas resilitórias deferidas pelo juízo na decisão de ID.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
9452C71.
observando as instruções que se seguem:
2) Em 05.05.2016 a primeira reclamada comprovou o pagamento
das verbas resilitórias através de depósito efetuado a parte autora
ID489dea1 e requereu reconsideração do despacho.
3) Em 09.09.2016 foi expedido mandado de penhora de créditos em
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