1951/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
488
ADVOGADO
FELIX EDUARDO CASSAO
DAMASCENO KRONIG(OAB:
117079/RJ)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
IMPRENSA - ABI
MAURÍCIO PESSÔA VIEIRA(OAB:
59526/RJ)
Rodrigo de Souza Alencar(OAB:
148671-D/RJ)
ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
RECLAMADO
Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade recebo os
ADVOGADO
recursos com efeito meramente devolutivo.
ADVOGADO
Intimem-se o todos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI
- FELIX EDUARDO CASSAO DAMASCENO KRONIG
Após, ao E. TRT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010925-85.2014.5.01.0010
RECLAMANTE
PAULO VINICIUS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO
Tiago Luciano Alves(OAB: 171781/RJ)
ADVOGADO
Gisele da Silva da Costa(OAB:
163661/RJ)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 137395/RJ)
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 132028/RJ)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 132028/RJ)
RECLAMADO
BRASLO PRODUTOS DE CARNE
LTDA
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 132028/RJ)
10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805110 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011059-58.2015.5.01.0049
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FELIX EDUARDO CASSAO DAMASCENO
KRONIG
RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
FELIX EDUARDO CASSAO DAMASCENO KRONIG, devidamente
- BRASLO PRODUTOS DE CARNE LTDA
qualificado nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI, expondo, em
DESTINATÁRIO(S):
BRASLO PRODUTOS DE CARNE LTDA
síntese, que laborou para a reclamada de 03 de fevereiro de 2014
até 11 de março de 2015, na função de Advogado e com último
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
salário de R$ 3.000,00.
ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
Assim, postulou o reconhecimento do vínculo empregatício com a
Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade recebo os
recursos com efeito meramente devolutivo.
reclamada, o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da
dispensa imotivada, multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT,
salário em atraso, horas extras e reflexos pela extrapolação dos
módulos diário e semanal, reflexos salariais em razão da integração
Intimem-se o todos.
do salário in natura à remuneração, indenização por danos morais,
a anotação da sua CTPS, a entrega das guias para inscrição no
Após, ao E. TRT.
Seguro Desemprego, a fixação de honorários advocatícios, a
Em caso de dúvida, acesse a página:
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Sentença
Processo Nº RTOrd-0011059-58.2015.5.01.0049
RECLAMANTE
FELIX EDUARDO CASSAO
DAMASCENO KRONIG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94336
expedição de ofícios, o recolhimento das contribuições
previdenciárias de todo o contrato de emprego e a concessão da
gratuidade judicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00. Juntou documentos.