1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
3199
Intimem-se as partes.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
DUQUE DE CAXIAS,1 de Fevereiro de 2016
SENTENÇA PJe-JT
3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE
LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
CAXIAS
JUÍZA DO TRABALHO
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
ATA DE JULGAMENTO
DUQUE DE CAXIAS , 12 de Fevereiro de 2016
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
PROCESSO nº 0012251-20.2013.5.01.0203
Notificação
Processo Nº RTSum-0012251-20.2013.5.01.0203
RECLAMANTE
WELIDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
Albano Nogueira D Almeida(OAB:
45927/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
DUQUE DE CAXIAS
Aos 10 dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezesseis, às 16h40min, na sala de audiências
desta Vara, na presença da Juíza Luciana Gonçalves de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIDA MARIA DE SOUSA
Pereira das Neves, foi apreciado o processo em que são partes
WELIDA MARIA DE SOUSA, Reclamante e FEUDUC –
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, Reclamada.
PODER
JUDICIÁRIO
Partes ausentes.
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
A seguir, observadas as formalidades legais,
foi proferida a seguinte
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
DECISÃO
PROCESSO: 0012251-20.2013.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vistos e etc...
RECLAMANTE: WELIDA MARIA DE SOUSA
RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE
CAXIAS
I. WELIDA MARIA DE SOUSA, qualificada na
inicial, propõe ação trabalhista em face de FEUDUC – FUNDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, postulando, em síntese,
o pagamento de diferença salarial, verbas resilitórias e indenização
por dano moral.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
WELIDA MARIA DE SOUSA
Foi deferida a antecipação da tutela para
liberação do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92791