1507/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça porque
DESPACHO PJe-JT
se declarou pobre na acepção legal (última parte do § 3º do art. 790
Vistos etc...
489
da CLT).
Procede o pedido de honorários advocatícios, porque presentes os
Inicialmente, venha a ré com a comprovação da variação salarial
requisitos da Lei nº 5.584/70, no valor de R$ 142,89 e equivalente a
da autora e extrato fundiário de todo o período, sob pena de ser
15% sobre o valor do débito.
considerado como bons os cálculos da autora, nos termos do art.
Juros serão de 1% ao mês a partir da mora, 09/05/2012.
359 do CPC.
Correção monetária respeitará o art. 459 da CLT.
Parcela indenizatória, sem dedução de cota previdenciária e de
Prazo: 15 dias.
imposto de renda.
RIO DE JANEIRO, Terça-feira, 24 de Junho de 2014
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DISPOSITIVO:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamação
trabalhista que WELITON BORGES FERNANDES move em face
de A S M A SERVICOS LTDA - ME, condenando a reclamada a
pagar ao autor o valor de R$ 952,60 e ao sindicato de classe, a
título de honorários advocatícios, o valor de R$ 142,89, conforme
fundamentação que integra este “decisum”.
Custas pela reclamada de R$ 21,90, sobre R$ 1.095,49, valor da
condenação.
Não há prova de pagamento; então, nada a deduzir a igual título.
Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, remetam-se os
Processo Nº RTOrd-0010437-80.2013.5.01.0038
RECLAMANTE
JOSELIS DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
RENATA FERNANDA PINHEIRO DA
CRUZ(OAB: 96267)
RECLAMADO
VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E
CONSTRUÇÕES LTDA N/P Luciana
Pinho Quaresma
RECLAMADO
VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
VINICIUS BARROS REZENDE(OAB:
86739A)
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101)
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526)
autos à contadoria para atualização legal.
DESTINATÁRIO(S):
Intimem-se, sendo a ré por edital.
JOSELIS DA SILVA E SILVA
Encerrou-se a audiência.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para :
Diga a parte autora se aceita a proposta de acordo da segunda ré
para quitação pelo extinto contrato de emprego, inclusive com
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO
relação à primeira reclamada. Prazo de 05 dias.
JUIZ DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO, Quinta-feira, 19 de Junho de 2014
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTSum-0010425-66.2013.5.01.0038
RECLAMANTE
ROSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ANGELA MARIA ANCHIETA(OAB:
163043)
RECLAMADO
HOSPITAL DA BARRA DA TIJUCA
S.A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MIGNOT DE
OLIVEIRA(OAB: 52566)
DESTINATÁRIO(S):
HOSPITAL DA BARRA DA TIJUCA S.A
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76674
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010514-89.2013.5.01.0038
RECLAMANTE
MARIA DA CONSOLACAO FIDELIS
ALVES
ADVOGADO
AMAURI DOS SANTOS
TORRES(OAB: 135845)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL DANIEL
RODRIGUES LTDA - ME
ADVOGADO
ELVIS DUTRA DE CAMPOS(OAB:
100092)