seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até às 11 (onze)
horas do dia útil subsequente;
II – nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo
interrupção no atendimento.
Parágrafo 1º - O plantão dos Magistrados, na forma dos incisos I e II, será exercido de forma
regionalizada.
Art. 3º No caso de impedimento ou suspeição do Juiz plantonista, a substituição será feita nos termos do
Parágrafo Único do Art. 419 do Provimento nº 82/2019 da Corregedoria Regional.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Paim da Silva, Juiz Federal Diretor do
Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 26/06/2020, às 17:33, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5184611 e
o código CRC A372D669.
DIREÇÃO DO FORO DE SANTIAGO
PORTARIA Nº 779/2020
A DOUTORA CRISTIANE FREIER CERON, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
DESIGNAR, PARA O PLANTÃO JUDICIAL DA SUBSEÇÃO DE SANTIAGO, os servidores
durante os dias úteis, finais de semana, feriados e pontos facultativos para o período de
06/07/2020 a 03/08/2020, conforme escala:
SERVIDORES PLANTONISTAS
De 06/07/2020 a 13/07/2020
Lauro Delgado De David
De 13/07/2020 a 20/07/2020
Lauro Delgado De David
De 20/07/2020 a 27/07/2020
Pabulo Adão Paz da Costa
De 27/07/2020 a 03/08/2020
Laércio Weirich
O telefone de plantão é o 55-99128-9983.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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