II – nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo
interrupção no atendimento.
§ 1º O plantão dos Magistrados, na forma dos incisos I e II, será exercido de forma regionalizada.
Fone Plantão Santo Ângelo: (55) 99109-0852 / (55) 3313 7600
Fone Santa Rosa: (55) 9113 - 4839 / 3511 - 8300
Fone Cruz Alta: (55) 99122 - 4275 / 3321 - 9100 / 3321 – 9105
Fone Santa Maria: (55) 99113 - 4805.
Fone Ijuí: (55) 99182-0148
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Furtado Pereira Morales, JUIZ
FEDERAL, em 22/01/2020, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4994152 e
o código CRC 677D1E3A.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
34 / 38