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TRF4 26/11/2019 -Pág. 8 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Administrativas ● 26/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

atribuições legais, e tendo em vista os termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 4ª Região;
Considerando que a Seção de Transportes relata os riscos e deficiência de agentes
motoristas para atuarem em apoio aos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Porto Alegre, em
cumprimento de mandados judiciais, especialmente com um segundo carro;
Considerando que a Seção de Transportes conta, atualmente, somente com 04 (quatro)
agentes de segurança e que há veículos disponíveis na frota da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Considerando a natureza e circunstâncias específicas de cada mandado/diligência, de
modo a se viabilizar ao executante as condições necessárias para que leve a efeito, com eficiência e
eficácia, o cumprimento do ato;
Considerando a atual conjuntura econômica do País, bem como o impactante
contingenciamento orçamentário e limite de gastos infligidos ao Poder Judiciário Federal da União,
inclusive vedando a reposição de cargos vagos decorrentes de aposentadoria, tem afetado sobremaneira a
força de trabalho e o quadro ativo das unidades judiciárias e administrativas desta Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul;
Considerando a ausência ou indisponibilidade, permanente, temporária ou
indeterminada, de servidor com atribuição própria, a autorização a outros servidores, não agentes de
segurança, para a condução de veículos oficiais apresenta-se medida administrativa, de ordem alternativa e
suplementar, adequada e necessária à satisfação das necessidades e finalidades, institucionais e públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Central de
Mandados de Porto Alegre (CEMPA) a utilizar os veículos oficiais da frota da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, para cumprimento exclusivo de suas atribuições.
Art. 2º - A Seção de Transportes disponibilizará veículos para a CEMPA para utilização
prevista no art. 1º.
Art. 3° - A CEMPA fará o controle e fiscalização do veículo, seguindo as orientações
da Seção de Transportes.
Art. 4° - As Direções de Foro das subseções judiciárias do interior poderão autorizar os
Oficiais de Justiça a elas vinculados a utilizar os veículos oficiais das referidas subseções para os fins
previstos nessa portaria.
Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Paim da Silva, Juiz Federal Diretor do
Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 22/11/2019, às 18:12, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4909449 e
o código CRC 46325F2B.

PORTARIA Nº 2128/2019

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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