7.7. O candidato que atender à convocação se comprometerá a iniciar o estágio na data combinada, de
acordo com as suas possibilidades e os interesses do TRF4.
7.8. Para o efetivo ingresso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a. uma fotografia 3x4;
b. comprovante de endereço;
c. carteira de Identidade e CPF;
d. comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;
e. comprovante, autenticado pela instituição de ensino, em que conste o percentual dos créditos já
concluídos;
f. certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha
corrida disponibilizado pela Justiça Estadual.
7.9. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados para viabilizar os
contatos necessários, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à
convocação formulada por esses meios.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Este processo seletivo terá validade de 03 meses, a contar da data de publicação do resultado final. A
critério do TRF4, tal prazo poderá ser prorrogado até completar um ano de validade.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos
relativos ao presente processo seletivo.
9.2. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, caso essas não sejam
verdadeiras, fica sujeito a desclassificação do processo seletivo e outras penalidades legalmente cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por Gaspar Paines Filho, Diretor-Geral, em
06/11/2019, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4905310 e
o código CRC 4BAF91F2.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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