e. Interposição de eventuais recursos: De 04 a 06/12/2019;
f. Homologação do Resultado: Até 12/12/2019;
g. Ingresso de candidatos: A partir do mês de janeiro/2020.
1.1. As datas, constantes no cronograma de atividades, poderão sofrer alterações, a
critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões, mediante Edital publicado no
Diário Eletrônico do TRF 4.
2.0 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar do presente processo seletivo somente os alunos matriculados no
1º ANO DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO de instituições de ensino conveniadas com a JUSTIÇA
FEDERAL DE 1º GRAU DO RIO GRANDE DO SUL.
2.2. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de
estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra
instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.
2.3. O estudante deverá comprovar no momento da inscrição, estar cursando o 1º
ANO DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO.
2.4. No caso de o candidato já ter estagiado na SJRS, o reingresso somente poderá
ocorrer se o tempo de permanência no estágio tiver sido de, no máximo, 12 meses, na data da
convocação. Caso tenha sido atingido o limite de duração máxima do estágio na SJRS, o reingresso do
estagiário só poderá ocorrer se em nível educacional diferente do qual estagiou anteriormente.
3.0 - DAS VAGAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1. Este Processo Seletivo, destina-se ao preenchimento de vagas na sede da Subseção
Judiciária da Justiça Federal de Palmeira das Missões - RS, bem como à formação de cadastro de reserva
para vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo.
3.2. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais, no turno da tarde.
3 . 3 . O estudante fará jus ao auxílio financeiro mensal no valor de R$ 463,93
(quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos) e ao auxílio-transporte fixado em R$ 9,40
(nove reais e quarenta centavos) por dia efetivamente de estágio.
3.4. A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme estabelecido na IN 34/2016.
3.5. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de
contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa.
14 de janeiro.
3.5.1. Na SJRS o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a
3.6. Do total das vagas de estágio serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos
com deficiência que deverão previamente declarar essa condição no ato da inscrição.
3.6.1. As vagas reservadas serão ocupadas considerando as competências e as
necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
conforme estabelecido na IN 34/2016.
3.6.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número
fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá encaminhar solicitação por escrito até o término do período de envio das
documentações. O atendimento das condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido, de acordo com a área de estágio pretendida.
3.6.4. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência somente
poderá ingressar no estágio na JFRS após a apresentação de Laudo Médico expedido no prazo máximo
de 03(três) término das inscrições neste processo seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
3.7. Do total das vagas de estágio será reservado o percentual de 20% (vinte por cento)
para candidatos que previamente se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme
estabelecido na IN 34/2016.
3.7.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
processo seletivo for igual ou superior a 3 (três), durante a vigência do Edital.
3.7.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número
fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
3.7.3. O candidato classificado em vaga destinada a pretos ou pardos só poderá
ingressar na SJRS após o preenchimento do formulário relativo à autodeclaração étnico-racial.
3.8. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, estando
ciente de que será desclassificado do processo seletivo em caso de declaração falsa, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis.
3.9. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência ou aquele
autodeclarado preto ou pardo, na forma deste Edital, terá seu nome publicado em lista específica.
4.0 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições aos interessados em participar do processo seletivo, estarão abertas e
serão encerradas nas datas constantes no cronograma, item 1.0, alínea a.
4.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá realizar o preenchimento da Ficha de
Inscrição e dos Dados Cadastrais, diretamente na Subseção Judiciária de Palmeira das Missões,
situada na Rua Tufi Fiad Quedi, nº 89, Bairro Lutz, Palmeira das Missões - RS, e apresentar os
documentos abaixo:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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