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TRF4 06/08/2019 -Pág. 26 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Administrativas ● 06/08/2019 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
Documento assinado eletronicamente por Carolina Mousquer Lima, Diretora do Núcleo de
Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, em 02/08/2019, às 18:43, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4775499 e
o código CRC 4A1C6112.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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