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PORTARIA Nº 859, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
O Senhor Daniel Luís Spegiorin, Juiz Federal Diretor do Foro, da Subseção Judiciária de Umuarama,
Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 420, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que dispensa a designação de servidor plantonista nas
Subseções que não sejam sede de plantão regionalizado;
CONSIDERANDO que, conforme o decidido pela Corregedoria-Regional no Processo SEI n.º 000755430.2013.4.04.8003, "os atos procedimentais decorrentes das decisões exaradas por magistrado em
regime de plantão devem ser realizados por servidor do juízo plantonista, e não por servidor do juízo de
origem", o que corrobora a desnecessidade de manter servidor em regime de plantão na subseção que não
for responsável pelo plantão regionalizado;
CONSIDERANDO as demais razões expostas no Despacho PRUMUSEAJA 4335350, no processo SEI
n.º 0000152-19.2018.4.04.8003, proferido pela Direção do Foro desta Subseção Judiciária;
RESOLVE
DESIGNAR os servidores abaixo nominados para atenderem, em regime de PLANTÃO, a pedidos,
procedimentos, ações e medidas de urgência, destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a
liberdade de locomoção, nos seguintes períodos, deixando, porém, de designar servidor plantonista
local nos finais de semana e feriados nacionais, a partir do dia 01/10/2018, nas datas em que esta
Subseção Judiciária Federal não for sede de plantão regionalizado:
Período
Responsável
19h de 01/07/2019
até
11h de 05/07/2019
Subseção Judiciária de Umuarama
Ricardo de Matos Massambani - Eliziana Santos Moreira
19h de 05/07/2019
até
11h de 08/07/2019
REGIONALIZADO - Subseção Judiciária de Campo Mourão
19h de 08/07/2019
até
24h de 10/07/2019
Subseção Judiciária de Umuarama
Rangel Duarte Costa - Silvana de Oliveira Vilela Ferrari
O servidor de plantão, conforme períodos acima, poderá ser acionado por meio dos seguintes
telefones:
Subseção Judiciária de Maringá - (44) 98823-7598
Subseção Judiciária de Umuarama - (44) 98809-0704
Subseção Judiciária de Campo Mourão - (44) 98825-4507
Subseção Judiciária de Paranavaí - (44) 98824-0500
Subseção Judiciária de Guaíra - (44) 98823-4723
Ministério Público Federal - (44) 3621-0800
Defensoria Pública da União - (44) 3624-8489
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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