Autos Findos, Passo Fundo (http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=8965)
Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar a documentação para
guarda particular, no termos do artigo 23, parágrafo 1º, da Resolução nº 318/2014, do Conselho
da Justiça Federal, ou, ainda, requerer fotocópias dos documentos administrativos,
demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida ao Juiz
Federal Diretor do Foro, no seguinte endereço:
- Direção de Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo,
Rua Antônio Araújo, 1.110, Passo Fundo - RS.
CEP 99.010-220
Porto Alegre, 08 de maio de 2019.
Daniela Tocchetto Cavalheiro
Juíza Federal Diretora do Foro
da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Documento assinado eletronicamente por Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza Federal
Diretora do Foro, em 09/05/2019, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4655226 e
o código CRC 15A0CF90.
DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 857, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Institui o Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Rio Grande do
Sul e nomeia os servidores laboratoristas.
A Juíza Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, Diretora do Foro da Seção Judiciária do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 0001821-79.2019.4.04.8001,
Art. 1º Institui o Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul,
localizado no Espaço Inovação, no 9º andar, ala sul, do prédio da Justiça Federal de Porto Alegre.
Parágrafo único. O Laboratório de Inovação integrará o Núcleo de Acompanhamento e
Desenvolvimento Humano e poderá contar com o apoio da Seção de Planejamento e Gestão Estratégica
para acompanhamento de projetos oriundos do Laboratório.
Art. 2º O Laboratório de Inovação funcionará no horário de expediente da Justiça
Federal, podendo, excepcionalmente, funcionar em horário diferenciado mediante autorização da Direção
do Foro.
Art. 3º Os laboratoristas cumularão as atividades do Laboratório de Inovação com as
demais atividades profissionais que executam na instituição.
Art. 4º O Laboratório de Inovação da Justiça Federal será coordenado pela Juíza
Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro.
Art. 5º Nomeio como laboratoristas os servidores:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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